sábado, 05/10/2024
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Juiz manda SAD exonerar Henry do IML e penhorar bens para pagar multa de R$ 1,3 milhão

O ex-deputado federal Pedro Henry não é mais médico legista do Instituto Médico Legal de Mato Grosso pelo período de 14 anos e 4 meses. A decisão é do juiz Geraldo Fidélis Neto, da 2ª Vara Criminal de Cuiabá, que mandou interditar esse período de trabalho, que compreende o dobro da pena pelo qual o ex-parlamentar foi condenado no processo do Mensalão pelo Supremo Tribunal Federal. Fidelis comentou que o Estado já foi notificado da sua decisão.Segundo Fidelis, dentro do processo do Mensalão, que tem mais milhares de páginas, está a informação de que ele não poderia exercer cargo público enquanto cumprisse a pena

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Parmenas Alt
Parmenas Alt
A estrada é longa e o tempo é curto. Não deixe de fazer nada que queira, mas tenha responsabilidade e maturidade para arcar com as consequências destas ações.
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