O juiz Luís Aparecido Bertolucci Júnior, da Vara de Ação Civil Pública, determinou que a Assembleia Legislativa demita dois servidores por efetivação irregular aos cargos.
Na decisão do último dia 28 de agosto, o magistrado entendeu, após denúncia do Ministério Público do Estado (MPE), que os atos administrativos que deram estabilidade aos servidores A.F.R e J.A.M. devem ser anulados, por não preencherem os critérios previstos na Constituição.
Os salários dos funcionários eram de R$ 7,5 mil para A. e de R$ 7,2 mil para J., conforme o Portal Transparência da Assembleia.
Bertolucci acatou a manifestação do MPE e apontou que a servidora J.A.M. falsificou documentos de vínculo com prefeituras do interior para justificar o direito à estabilidade na Assembleia.
“Declaro a falsidade dos documentos, reputando inexistentes os apontados vínculos nos períodos de 01/01/83 a 31/12/88 (Prefeitura Municipal de Barra do Bugres-MT), de 01/01/89 a 30/06/89 e de 02/09/97 a 31/10/97 (Prefeitura Municipal de Juara-MT), de 01/08/92 a 31/12/92 (Prefeitura Municipal de Tabaporã-MT) e de 01/07/89 a 31/07/92 (Câmara Municipal de Barra do Bugres-MT), por conseguinte, reconheço a nulidade destes, razão pela qual deverão os aludidos períodos serem retirados do controle de vida funcional da ré Jucilânia Alves Moreira pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (Port. nº 257/01)”, escreveu Bertolucci, na decisão.
No caso de A.F.R., o magistrado entendeu que os atos foram inconstitucionais e declarou a nulidade do ato administrativo que o enquadrou no cargo de técnico legislativo de nível superior da Assembleia. Ele também foi condenado a arcar com todas as despesas processuais e custas judiciais da ação.
O juiz deu prazo de 15 dias para que o Legislativo suspenda todos os pagamentos aos servidores. Caso descumpra a determinação, a Assembleia será multada em R$ 5 mil ao dia.
Os atos são considerados ilegais, porque, conforme denúncia do MPE, a única forma de se estabilizar no serviço público é por meio de concurso. A Assembleia, por sua vez, tentou usar de dispositivo da Constituição Federal de 1988, que garante direito à estabilidade aos servidores que já tinham cinco anos de serviço prestado a Casa na data da promulgação do texto constitucional.
O Ministério Público ofereceu denúncias contra mais de 300 funcionários com estabilidade funcional no Legislativo.
ReporterMT