O Tribunal Regional Federal voltou a julgar o juiz da 1ª Vara Federal de Mato Grosso, Julier Sebastião da Silva, suspeito para conduzir qualquer processo em que o bicheiro João Arcanjo Ribeiro seja réu, autor, requerente ou requerido. A decisão foi tomada ontem, por unanimidade, pela 3ª Turma do TRF1, sob a relatoria do desembargador Tourinho Neto.
O habeas corpus para reforço da exceção de suspeição, impetrado pela defesa de Arcanjo, relembra a decisão anterior com o mesmo fim proferida também pela 3ª Turma de desembargadores, em 30 de junho passado. Ele traz o argumento de que, mesmo diante de ter sido julgado suspeito, o magistrado de Mato Grosso permanece conduzindo pedidos formulados pelo bicheiro. A defesa cita ainda o pedido de restituição de valores de Arcanjo apreciado por Julier, bem como o cerceamento de seus direitos como encarcerado – visita íntima, água tratada ou mineral, banho de sol, visita de familiares, utilização de rádio ou TV, entre outros.
“Consequentemente, a pena imposta ao acusado está sendo submetida a um desvio ou excesso de execução, pois, sobre ultrapassar o que foi fixado na sentença condenatória, está a negar vigência, à força aberta, a direitos e garantias individuais a ele conferidos, revelando-se desumana, degradante e cruel (…), violando, por último, a sua dignidade humana”, traz um trecho da apelação do bicheiro.
A exceção de suspeição julgada em 2006 levou em consideração o pronunciamento do juiz Julier durante depoimento à CPI dos Bingos, em que disse conhecer desde criança o mito do “Comendador”. O pedido foi formulado enquanto o bicheiro ainda estava no Uruguai, onde ficou preso por mais de dois anos.
A reportagem tentou contato telefônico com o juiz Julier, mas sua assessoria de imprensa informou que ele já não mais se encontrava na sede da Justiça Federal e que, provavelmente, como a decisão foi proferida ontem à tarde, a comunicação ainda não haveria chegado ao magistrado.
Redação/DC