quinta-feira, 21/11/2024
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Juiz corta salário de mais de 3 mil professores da UFMT

Mais de três mil professores da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) foram surpreendidos nos últimos dias por uma decisão judicial suspendendo um direito conquistado pela categoria há mais de 20 anos. O juiz federal Cesar Augusto Bearsi determinou um corte de salário de quase 30%, provocando um verdadeiro desespero entre os docentes.
No início da década de 1990, o governo federal concedeu um reajuste salarial de 28,86% aos militares. Considerando o princípio de isonomia dos servidores públicos federais, outras carreiras reivindicaram o mesmo percentual. Por meio da Adufmat – Seção Sindical do ANDES Sindicato Nacional, que impetrou a ação, os docentes da UFMT conquistaram o direito em 1996, quando o processo transitou em julgado, ou seja, foi concluído. A partir desse momento, a fase de execução discutiria apenas quem receberia – os que já estavam no processo ou também os docentes de entraram na universidade depois desse período.
No entanto, desrespeitando o direito adquirido e contradizendo suas próprias manifestações anteriores, o juiz federal Cesar Bearsi suspendeu o pagamento de todos os docentes. “Nós não entendemos o porquê desse equívoco. Além de nós termos ganhado o processo em 1996, em 2013 o Tribunal Regional Federal, por meio de um colégio de juízes, reconheceu o direito de todos os docentes ao percentual. O juiz César Bearsi vinha garantindo o direito e, inclusive afirmou, por diversas vezes, que a UFMT não tem mais espaço para discutir mérito. Chegou a apontar litigância de má-fé por parte da instituição por causa disso. É desesperador saber que você não vai poder mais contar com quase 30% do seu salário, ainda mais quando isso é direito adquirido na Justiça”, afirma o presidente da Adufmat-Ssind, Reginaldo Araújo.
Vinte e dois anos depois do início do processo de execução, a universidade ainda tenta corrigir os erros do passado, ameaçando cortar os salários de tempo em tempo, até mesmo pela via administrativa – o que é ilegal. Sem sucesso, apresentou um recurso extraordinário, com cálculos tentando justificar a incorporação do percentual ao longo dos anos. Acontece que a instituição utiliza gratificações para isso, ganhos individuais e desiguais, como a Retribuição por Titulação, quando da conclusão de mestrado ou doutorado. Mas desta vez, o juiz que já havia dito não caber tal discussão, surpreendentemente a aceitou.
Além da discussão extemporânea no mérito, o sindicato identifica outros equívocos na decisão do juiz, como a ausência de um perito contábil para verificar os cálculos apresentados pela universidade. Em sua sentença, o magistrado apresenta a metodologia de trabalho: “conta simples realizada pelo Juízo no editor de planilhas Excell [sic], utilizando os valores indicados pelas partes”. No entanto, o Juízo chega a resultados diferentes, tanto dos apresentados pelo sindicato dos docentes, quanto pelos apresentados pela universidade.
Não bastassem os erros da sentença, há outra observação: a universidade não havia nem sido notificada, como é o trâmite normal, e a Procuradoria Federal que atua junto à instituição – a mesma que perdeu o processo inicial – já havia “orientado” o corte no salário da folha do mês de maio, que já estava fechada.
A assessoria jurídica do sindicato está providenciando as medidas cabíveis para restabelecer o pagamento que, estimam, poderá refletir em cerca de 15 mil pessoas, considerando as famílias dos docentes prejudicados pela decisão.
Luana Soutos
Assessoria de Imprensa da Adufmat-Ssind
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Parmenas Alt
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