O juiz Adauto dos Santos Reis, da 5ª Vara da Comarca de Cáceres, julgou procedente a denúncia de abuso de autoridade contra o policial Sebastião Hurtado da Rocha e condenou o militar a 30 dias de detenção (pena privativa de liberdade a ser cumprida em regime aberto em Unidade da Polícia Militar do Estado). Ele também está proibido de exercer funções de natureza policial militar no município pelo prazo de um ano. O policial foi condenado ainda ao pagamento das custas e despesas processuais. A sentença foi proferida na última quarta-feira (17/1) e é passível de recurso.
Conforme consta nos autos (Processo nº. 1213/2004), no dia 6 de abril de 2004, por volta das 23h30, Rocha abordou dois irmãos que iam buscar a mãe de bicicleta no serviço. Na época, os garotos tinham 18 e 16 anos. Armado, o policial mandou um dos irmãos retirar o boné. Em seguida, perguntou ao rapaz aonde eles se dirigiam. Ante a resposta, Rocha disse que ele estava mentido, desferiu-lhe um tapa no rosto e chamou-lhe de vagabundo. Além disso, criticou o cabelo do jovem e fez com que os dois rapazes tirassem os brincos que usavam e jogou-os no mato. Por fim, mandou os dois irem embora para não serem presos. Imediatamente à ocorrência do fato, os irmãos, na companhia da mãe, dirigiram-se à Central de Ocorrência da cidade e formalizaram boletim de ocorrência.
“É deveras difícil imaginar que alguém vá de madrugada a uma Delegacia de Polícia formalizar o pedido de instauração de um procedimento criminal contra um policial militar, atribuindo a ele a prática de um delito que sabidamente não tivesse o mesmo praticado e ainda por cima sabendo que no documento que iria instrumentalizar tal denunciação criminosa teria de deixar registrado o endereço de sua residência, e, assim, expondo-se e expondo seus familiares a um possível ato de vingança. Mas o jovem o fez, mesmo afirmando temer as conseqüências deste procedimento”, destaca o juiz.
Na avaliação do magistrado, as circunstâncias evidenciam a materialidade e a autoria do delito atribuído ao policial, e indicam que Rocha tem comportamento incompatível com o que a sociedade espera dos agentes públicos a quem delega poderes para protegê-la. “Não se pode admitir que esta categoria utilize a função que o Estado lhe comete para agredir, sem motivo, física ou verbalmente, qualquer cidadão que encontre pelas ruas. (…) O policial militar deve conhecer os direitos do cidadão e os limites de sua própria autoridade. A polícia é instituída para realizar o bem comum, devendo inspirar no homem do povo um sentimento de confiança, não de medo”, acrescenta.
Rocha possui antecedentes de abuso de autoridade e já foi indiciado e/ou respondeu a processos por lesão corporal, abuso de autoridade, prevaricação, exercício arbitrário ou abuso de poder e perturbação do trabalho ou do sossego alheio. “Isso demonstra que ele tem personalidade agressiva e voltada para a prática de infrações penais”, finaliza o juiz.
Lígia Tiemi Saito
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