O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, assinou portaria para criar um grupo de trabalho encarregado de cuidar da parte mais explosiva da Operação Lava Jato, aquela que envolve os suspeitos com foro privilegiado no Supremo Tribunal Federal (STF). O STF é o foro exclusivo para julgamento de crimes cometidos por parlamentares federais, ministros de Estado e pelo presidente e vice-presidente da República, entre outras autoridades.
A portaria número 3/2015 da Procuradoria-Geral da República foi assinada por Janot ontem (19), pouco depois de ele voltar do recesso, que incluiu uma viagem de descanso com a família a Disney (no estado norte-americano da Flórida).
Na portaria, ele designa seis membros do Ministério Público Federal (MPF) e dois do Ministério do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) “para comporem grupo de trabalho, pelo prazo de 6 (seis) meses, para auxiliar o procurador-geral da República na análise dos desdobramentos relacionados às investigações” da Operação Lava Jato “em trâmite no Supremo Tribunal”.
A força-tarefa vai trabalhar em regime de cooperação com o grupo que toca a investigação na primeira instância da Justiça Federal do Paraná, a quem caberá julgar os réus da Lava Jato sem o chamado foro privilegiado.
Integrarão a nova força-tarefa os procuradores regionais da República Douglas Fischer e Vladimir Aras; os procuradores da República Bruno Calabrich, Fabio Coimbra e Rodrigo Telles de Souza; e os promotores de Justiça do MPDFT Sergio Fernandes e Wilton Queiroz. Douglas Fischer coordenará o grupo.
Os políticos enrolados
Vazamentos publicados até o momento pela imprensa envolvem mais de 40 políticos em atos de corrupção na Petrobras. As principais fontes de acusação são o ex-diretor da estatal Paulo Roberto Costa e o doleiro Alberto Youssef. Todos os citados declaram inocência e repudiam qualquer relação com os fatos investigados.
Entre eles, há ex-parlamentares federais que, fora do mandato, não estão em tese sujeitos a julgamento no STF. Em tese porque o Supremo pode entender que há conexão entre os fatos e julgar réus sem foro privilegiado juntamente com outros que só podem julgados pela corte suprema em razão da função pública que exercem. A lista também inclui governador (Tião Viana, do Acre), cujas eventuais práticas delituosas devem ser julgadas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Revista CongressoemFoco