Cerca de 75 mil servidores e empregados públicos ativos deverão se recadastrar este ano
Começou a atualização cadastral periódica e obrigatória dos servidores e empregados públicos ativos do Estado de Mato Grosso. Quem não atualizar os dados até o prazo final do recadastramento, 31 de dezembro, terá o salário suspenso até a efetiva regularização e estará sujeito a processo administrativo disciplinar.
O recadastramento está sendo realizado pelo site da Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag) e o acesso ao sistema deverá ser realizado com o mesmo usuário e senha utilizados no Portal do Servidor. Este ano o procedimento está mais simples e também poderá ser feito pelo celular. Cerca de 75 mil servidores e empregados públicos ativos deverão se recadastrar.
A atualização cadastral é obrigatória para os servidores ativos ocupantes de cargos públicos efetivos civis, os exclusivamente comissionados, os requisitados, cedidos, permutados, afastados ou licenciados, os militares, empregados públicos e contratados temporários, de acordo com a Instrução Normativa n° 11/2021/SEPLAG, que regulamenta o recadastramento deste ano, publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOE) do Estado.
Os contratados temporários deverão se recadastrar no prazo estabelecido para a atualização cadastral ou antes da finalização da vigência do seu contrato, sob pena de sanções administrativas estabelecidas na Instrução Normativa.
Já os servidores que ingressarem no serviço público após a data de início do recadastramento, os aposentados e os pensionistas estão dispensados do recadastramento anual de 2021.
A publicação também estabelece para os órgãos os procedimentos administrativos referentes aos servidores que deixarem de efetuar a atualização cadastral.
Passo a passo
Este ano o recadastramento é composto de oito etapas. As novidades foram as inserções de um questionário que visa levantar o bem-estar físico e mental do servidor e a de um campo na etapa 8, no qual deverá descrever suas atividades laborais realizadas no dia a dia.
O servidor ou empregado público só conseguirá passar para a etapa seguinte após preencher e finalizar a anterior. No entanto, poderá salvar a atualização cadastral em qualquer etapa e reiniciá-la em momento posterior sem perder os dados fornecidos anteriormente, até que conclua todo processo.
Os dados da atualização cadastral relativos ao ano anterior já aparecerão automaticamente no sistema, de forma a proporcionar maior facilidade e agilidade no recadastramento.
Vale lembrar a todos os servidores que é necessário anexar um comprovante de endereço com data de emissão inferior a três meses e para aqueles que realizarão pela primeira vez a atualização cadastral será obrigatório anexar um documento pessoal com foto atualizada. Tais documentos devem estar legíveis e no formato PDF ou imagem com tamanho máximo de 750 Kb cada arquivo.
A inserção de dados falsos na atualização cadastral será apurada mediante procedimento disciplinar, mantida a possibilidade de aplicação das demais penalidades previstas em lei.
A atualização cadastral será considerada concluída após o servidor realizar todas as etapas do recadastramento e o sistema emitir comprovante com o número de protocolo.
Banco de Talentos
A ferramenta Banco de Talentos está interligada ao sistema de recadastramento. Ela constitui-se em um instrumento de gestão estratégica de pessoas que mapeia o perfil de trabalho dos servidores públicos estaduais, levando em conta suas capacitações e qualificações profissionais.
Essas informações podem ser usadas pelos órgãos e entidades do Poder Executivo estadual, com vista a otimizar a capacidade técnica e profissional dos servidores.
O Banco de Talentos está entre as ações instituídas pelo Poder Executivo estadual voltadas para o desenvolvimento profissional do servidor público. Os órgãos e entidades que ainda não tiverem acesso à ferramenta devem solicitar à Coordenadoria de Gestão do Conhecimento e Desenvolvimento da Seplag pelo e-mail: cgcd@seplag.mt.gov.br
Faça AQUI a sua atualização cadastral. Confira AQUI a íntegra da IN n° 11/2021/SEPLAG.