domingo, 22/12/2024
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IR poderá ser parcelado em 8 vezes e com débito em conta

BRASÍLIA – Os contribuintes do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) que tiverem imposto a pagar neste ano relativo ao ano-base 2006 poderão parcelar o débito com o fisco em até oito vezes e permitir que as parcelas tenham desconto automático na sua conta corrente. Essas são as principais inovações que constarão da Declaração do IRPF 2007 (ano-base 2006), informou nesta segunda-feira o supervisor nacional do Imposto de Renda da Receita Federal, Joaquim Adir. Até o ano passado, quem tinha imposto a pagar poderia parcelar o débito em no máximo seis vezes, e efetuava o pagamento somente por meio de boleto bancário – o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).

O valor das parcelas será, como sempre, corrigido pela taxa básica de juros, a Selic (atualmente em 13% ao ano). Com o débito automático, a Receita espera resolver o problema do cálculo do reajuste das parcelas, o que causava muitos erros, pois muitos contribuintes faziam a conta errada e acabavam por ficar com dívida junto ao Fisco.

Esse problema, agora, fica resolvido se a pessoa exercitar a opção pelo débito automático em conta corrente. “Nessa opção, a Receita se encarrega do cálculo da correção das parcelas do imposto devido e faz o débito na conta”, explicou o supervisor nacional do Imposto de Renda da Receita Federal, Joaquim Adir, acrescentando que todos os bancos estão habilitados para o débito automático.

Ele explicou que o débito em conta só ocorrerá a partir da segunda parcela, já que a primeira quota do imposto devido tem que ser paga obrigatoriamente por meio do Darf. Sobre essa primeira parcela não incide juros. Se o contribuinte optar pelo pagamento à vista, também não terá incidência da taxa Selic.

Veja abaixou outras novidade para a declaração do IR
– Doações a campanhas eleitorais: pela primeira vez, doações a campanhas eleitorais terão de constar da declaração. Em função de portaria conjunta do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e da Receita Federal, editada em janeiro de 2006, na esteira da crise política, a declaração do IRPF 2007 (ano-base 2006) terá uma ficha exclusiva para as doações de campanha e, no resumo da declaração, uma linha irá expor o valor total.

– CPF de dependentes maiores de 21 anos: a partir de agora, o contribuinte deverá informar o CPF de dependentes maiores de 21 anos. Antes, esta informação não era obrigatória. Com a nova regra, o não preenchimento vai bloquear o envio.

– Lucros e dividendos: também terão de ser detalhadas as informações sobre os valores recebidos a título de lucros e dividendos. Dados como tipo de beneficiário (titular ou dependente, CNPJ e nome da fonte pagadora) deverão constar da declaração.

– INSS da doméstica: a partir desta declaração, o empregador que recolhe contribuição ao INSS em nome da doméstica poderá deduzir o valor, com limite de R$ 522, ao qual pode somar R$ 12 para quem pagou férias até abril, e R$ 14, a partir de maio. A patroa pode considerar para dedução apenas o valor equivalente à alíquota de a 12% de sua competência, ainda que pague a parte da doméstica.

– Entrega no exterior: a declaração poderá ser feita somente via internet; não será mais aceito formulário nos consulados e embaixadas.

Regras mantidas
– Quem é obrigado a contribuir: este ano, estão obrigados a fazer a declaração anual de Imposto de Renda Pessoa Física todos os contribuintes que obtiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 14.992,32. O valor é decorrente da correção da tabela em 8%, promovida no ano passado, quando o limite anual de isenção era de R$ 13.968,00. A tabela do IRPF 2007 (ano-base 2006) estabelece que são tributados em 15% as pessoas que tiveram renda entre R$ 14.992,32 e R$ 29.958,88 e em 27,5%, acima deste último valor.

Além dos contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 14.992,32 em 2006, estão obrigados a fazer a declaração de IRPF quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte superiores a R$ 40 mil, obteve receita bruta de atividade rural acima de R$ 74.961,60, teve patrimônio superior a R$ 80 mil, realizou operações em bolsas de valores (“e assemelhadas”), passou a residir no Brasil, teve participação superior a R$ 1 mil em quadro societário de empresas ou realizou em qualquer mês de 2006 alienação de bens ou direitos com apuração de ganho de capital sujeito a incidência do IR.

– Deduções: O limite de dedução por dependentes subiu de R$ 1.404,00 para R$ 1.516,32, de gastos com instrução de R$ 2.198,00 para R$ 2.373,84 e as despesas médicas continuam sem limites para dedução, respeitados os tipos de pagamentos aceitos pela Receita Federal como dedutíveis (médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, exames laboratoriais e serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.

– Período de entrega: de 1º de março a 30 de abril de 2007 e a multa por atraso será de 1% ao mês, sendo observados os valores mínimos de R$ 165,74 (mesmo se não houver imposto devido) e máximo de 20% do imposto devido.

– Meios de entrega: as declarações poderão ser entregues por meio da internet, com os programas IRPF 2007 e Receitanet; por disquete entregues nas agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal; no próprio site da Receita no caso de declaração simplificada online; em formulário de papel nas agências dos Correios. No exterior, a declaração só poderá ser feita pela internet, e não será mais aceita entrega por meio de formulários nos postos do Ministério das Relações Exteriores.

– Modelos: as declarações poderão ser completa e simplificada. Neste último modelo, o desconto continua de 20% dos rendimentos tributáveis, mas limitado ao valor de R$ 11.167,20 (no ano passado, era R$ 10.340,00).

Expectativa
Adir afirmou que espera que 23,5 milhões de pessoas façam neste ano declaração do IRPF. No ano passado, foram entregues 22 milhões de declarações. “Acertamos na mosca a previsão para 2006”, disse, explicando que o crescimento previsto para 2007, mesmo com o reajuste de 8% na tabela promovido no ano passado, é conseqüência da expansão do emprego e também do aumento da renda dos trabalhadores.

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Parmenas Alt
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A estrada é longa e o tempo é curto. Não deixe de fazer nada que queira, mas tenha responsabilidade e maturidade para arcar com as consequências destas ações.
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