O Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) esclarece que não há incidência do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) para o Seguro Rural.
Segundo o artigo 19 do Decreto Lei 73/66, “as operações de seguro rural gozam de isenção tributária irrestrita, de quaisquer impostos ou tributos federais”.
O decreto dispõe sobre o Sistema Nacional de Seguros Privados e regula as operações de seguros e resseguros, entre outras providências. No caso do crédito rural, suas operações sempre estiveram sujeitas à incidência do IOF.
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