quinta-feira, 07/11/2024
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IOF não atinge seguro rural

O Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) esclarece que não há incidência do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) para o Seguro Rural.

Segundo o artigo 19 do Decreto Lei 73/66, “as operações de seguro rural gozam de isenção tributária irrestrita, de quaisquer impostos ou tributos federais”.

O decreto dispõe sobre o Sistema Nacional de Seguros Privados e regula as operações de seguros e resseguros, entre outras providências. No caso do crédito rural, suas operações sempre estiveram sujeitas à incidência do IOF.

DC

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Parmenas Alt
Parmenas Alt
A estrada é longa e o tempo é curto. Não deixe de fazer nada que queira, mas tenha responsabilidade e maturidade para arcar com as consequências destas ações.
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