Reforma da Previdência modifica os cálculos da aposentadoria por idade e exclui o divisor mínimo que reduzia o valor do benefício.
As trabalhadoras que sonham em se aposentar com o melhor benefício possível precisam compreender como a reforma da Previdência afetou as mulheres. Para quem está perto de solicitar a aposentadoria ou já pode fazer isso, é ainda mais importante conhecer as alterações em vigor.
Antes da nova lei, era necessário ter, no mínimo, 60 anos de idade e 15 anos de contribuições mensais ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) para dar entrada no benefício. O cálculo aplicava um divisor mínimo que reduzia bastante o valor de quem tinha poucos recolhimentos após 1994, mas esse dispositivo foi extinto.
Após a reforma, a aposentadoria por idade da mulher com 60 anos passou a ser permitida somente para quem completou essa idade até 2019, mas existem regas de transição que atendem quem estava perto de se aposentar. É possível pagar um pedágio de seis meses por ano até chegar aos 62 anos, que é a nova idade mínima.
Neste ano, são exigidos 61 anos. O pedágio deixará de valer em 2023, com os 62 anos entrando em vigor de forma definitiva. O tempo de contribuição continua sendo de 15 anos, com coeficiente de 60%, mais 2% por ano que ultrapassou a carência.
Cálculo da aposentadoria
O cálculo é feito com base na média aritmética de todas as remunerações desde julho de 1994 até a data do pedido. No caso dos empregos antes de 1994, é contado apenas o tempo, não os salários.
Depois, é aplicado o coeficiente de 60% para 15 anos de contribuição, que em seguida somado a 2% por cada ano que ultrapassar 15 anos. Ou seja, o coeficiente aposentadoria de quem tem 20 anos de contribuição é de 70%.
Vale destacar que a trabalhadora pode descartar automaticamente os menores salários para conseguir um benefício mais vantajoso. Para que isso seja possível, é importante manter o requisito de 15 anos de contribuição mesmo após o descarte.
Aposentadoria aos 60 anos
Somente quem completou 60 anos até a data da reforma, em 2019, pode se aposentar com a antiga idade mínima. Nos demais casos, a trabalhadora deve pagar o pedágio de seis meses por ano até até completar os 62 anos. Após 2023, valerá a regra nova para todas.
Além disso, também é possível solicitar a aposentadoria sem ter os 30 anos de tempo de contribuição, desde que tenha atingido a idade explicada no parágrafo anterior.
É importante de planejar porque pequenos detalhes fazem toda a diferença no valor final do benefício. Se possível, contrate um especialista para ajudar a decidir a hora certa de se aposentar.
PorLorena de Sousa-R7