quinta-feira, 21/11/2024
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Indenização não pode resultar em enriquecimento

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a decisão do magistrado de primeira instância que determinou ao Unibanco o pagamento de R$ 5 mil a título de indenização por danos morais a um correntista. O cliente do banco recorreu da decisão argumentando que o valor fixado pelo juízo da 7ª Vara Cível da Capital era irrisório. Mas, conforme a decisão do TJMT , a indenização não pode chegar a um valor tão alto a ponto de haver enriquecimento ilícito, cabendo ao magistrado orientar-se pelo critério da razoabilidade.

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Parmenas Alt
Parmenas Alt
A estrada é longa e o tempo é curto. Não deixe de fazer nada que queira, mas tenha responsabilidade e maturidade para arcar com as consequências destas ações.
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