A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a decisão do magistrado de primeira instância que determinou ao Unibanco o pagamento de R$ 5 mil a título de indenização por danos morais a um correntista. O cliente do banco recorreu da decisão argumentando que o valor fixado pelo juízo da 7ª Vara Cível da Capital era irrisório. Mas, conforme a decisão do TJMT , a indenização não pode chegar a um valor tão alto a ponto de haver enriquecimento ilícito, cabendo ao magistrado orientar-se pelo critério da razoabilidade.