domingo, 22/12/2024
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INCONGRUÊNCIAS REGIMENTAIS

Cabe aqui ressaltar que a reforma do regimento interno da câmara municipal é uma reivindicação dos vereadores da presente legislatura, sob alegação de prejuízos irreparáveis aos trabalhos desempenhados pela casa de leis cuiabana

 

 

Desde a instalação da Câmara Municipal de Cuiabá, a qual inicialmente funcionou junto a um pequeno e modesto sobrado onde hoje se localiza o Sesc Arsenal, no inicio do ano de 1727, o parlamento cuiabano nunca vivenciou tão importante momento politico em sua trajetória como hoje vivido pela atual legislatura iniciada no ano de 2012.

O atual Presidente da Câmara Legislativa, Vereador Julio Pinheiro, por meio da Resolução nº 18 de 2013, incumbiu a um grupo de vereadores, a criação de uma Comissão Temporária, da qual este redator funciona como Presidente da mesma, com o objetivo de dar início aos estudos, debates e propostas para fins de alteração do Regimento Interno da casa.

Trata-se de um verdadeiro marco histórico para o parlamento local a criação da referida comissão, haja vista a relevante contribuição a ser dada para a dinamização da função e das competências desta casa de leis, posto que o atual regimento em vigor deixa muito a desejar no que tange até mesmo a hipótese de eleição de um novo presidente no caso de vacância ou renuncia do mesmo ao cargo, de forma ainda a dar margem a interpretações variadas daquilo estabelecido em suas entrelinhas.

O parlamento cuiabano, casa do povo de Cuiabá, merece e necessita urgentemente dos serviços desta comissão temporária, a qual devera ainda pautar seus atos estritamente no Princípio da Legalidade e da Economicidade, sob pena de estagnação dos importantes serviços prestados a sociedade cuiabana em geral enquanto poder municipal, cujas competências, em harmonia com o Executivo local, garantem o desenvolvimento de nossa cidade de forma eficaz e permanente.

Cabe aqui ressaltar que a reforma do regimento interno da câmara municipal é uma reivindicação antiga dos vereadores da presente legislatura, sob alegação de prejuízos irreparáveis aos trabalhos desempenhados pela casa de leis cuiabana.

A criação do Colégio de lideres partidários será um dos principais pontos a serem tratados pela referida comissão especial, de forma a possibilitar a participação de todos os partidos que compõem a casa de leis, dentre outras importantes alterações a serem inseridas no texto legal do regimento deste parlamento municipal.

O inicio dos debates e propostas para a reforma do regimento do legislativo municipal teve inicio no dia 06 de fevereiro de 2014 e está dando ampla publicidade aos seus atos e suas condutas para a sociedade cuiabana através da realização de audiências públicas, que ainda contará com a participação de representantes do Ministério Público, Tribunal de Contas, governo Municipal e ainda de segmentos sociais organizados, o que o tornará ainda mais democrático o debate e os serviços da comissão responsável pela reforma do regimento interno.

A compatibilização do Regimento Interno da Câmara de Vereadores com a Lei Orgânica Municipal e a Constituição Estadual é outra bandeira que será levada a termo pela Comissão Provisória revisional uma vez que o novo regimento, fruto de seus serviços, deverá afastar toda e qualquer inconsistência legislativa, vício ou inconstitucionalidade porventura existente no atual regimento.

A contribuição a ser dada pela comissão especial e temporária ora organizada é indiscutivelmente a da mais importante da legislatura em vigor, tendo em vista que a mesma se perpetuará em relação às legislaturas posteriores, auxiliando na realização do mister da Câmara Municipal, qual seja,  estabelecer  leis para administração do Município, sempre na defesa do cidadão e do bem comum.

Mãos a obra portanto! E que Deus abençoe a todos os que se dedicam a tal trabalho.

 

Mário Nadaf  é Professor de História do Colégio Salesiano São Gonçalo , Professor do MT Vestibular , Vereador de Cuiabá, Presidente municipal do partido Verde  e Presidente da Comissão Parlamentar de estuda a reestruturação do Regimento interno. marionadaf@uol.com.br

 

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Parmenas Alt
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