domingo, 22/12/2024
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Imunidade processual dos deputados estaduais em Mato Grosso: uma imoralidade a ser combatida

Recentemente uma onda de brasileiros saíram às ruas gritando pela moralidade, pelo combate à corrupção, pela salvaguarda das instituições e outros pleitos correlatos e que são de interesse público.

 

Muitos líderes manifestaram prontamente seu apoio às causas populares, dizendo ser necessário dar eco às vozes das ruas bla, bla, bla.

 

Pois bem, dentro de todo esse cenário que começa finalmente a ser construído em nosso país, exigindo melhor postura de seus políticos temos por incabível institutos como a imunidade parlamentar que existe na Constituição do Estado de Mato Grosso. Não estou falando daquela imunidade meramente por crimes de opinião, ou seja, por ofensas verbais desferidas por parlamentar a quem quer que seja no exercício do cargo, antes fosse, mas, infelizmente não é dessa imunidade de que tratamos.

 

Estamos a nos referir da imunidade irrestrita que tem o deputado estadual em Mato Grosso, que, no enquanto no exercício do cargo fica a salvo de qualquer investida do Ministério Público ou do Judiciário, tornando-se IMUNE ao processo criminal enquanto ostentar o cargo de deputado estadual.

 

Tal atrocidade encontra-se no § 2º, §3º §4º e § 5º do art. 29 da Constituição Estadual que expressamente proíbe a prisão e o recebimento de denúncia criminal contra deputados estaduais, desde a sua respectiva diplomação. Isso porque a Assembleia Legislativa tem o poder de sustar o curso de processo criminal proposto contra parlamentar de Mato Grosso. Até em caso de prisão em flagrante por crime inafiançável, a Constituição Estadual determina que a prisão pode ocorrer mas quem decide sobre a mesma é a Assembleia Legislativa.

 

Pergunto: isso é justo? Isso é moral?

 

Pergunto mais: Será que algum dia, no exercício do mandato algum deputado responderá a alguma ação penal? Permanecerá preso?

 

Obviamente que não. Veja o exemplo do ex-deputado José Riva. Durante 20 anos ouvimos o Ministério Público dizer de seus supostos malfeitos, todavia jamais a mão da justiça criminal pôde alcança-lo. Para quem não sabia a resposta, lhes apresento, a culpa é do Parlamento Estadual que utilizando-se do dispositivo constitucional acima citado pôde proteger seu maior líder. Líder dos deputados não do povo.

 

Se mostra incompatível com a evolução da ordenação jurídica que rege os atos dos agentes políticos a existência de uma imunidade parlamentar irrestrita como essa constante da Constituição do Estado de Mato Grosso.

 

Não há razoabilidade nesse dispositivo, que foi inserido na Constituição Estadual para ser fonte de impunidade, escudo de malfeitos e malfeitores.

 

Os bons deputados não dependem dessa imoralidade para manterem-se tranquilos no exercício de sua função. Todos sabemos que dispositivos desse jaez servem apenas para os maus políticos, que escondem-se atrás dos mandatos parlamentares para encobrir a torpeza de suas ações.

 

Precisamos mudar essa triste realidade. A sociedade não pode conviver com esse tipo de privilégio, imoral e abusivo, e que desafia nossa inteligência.

 

Não é justo que um cidadão comum seja processado criminalmente por seus atos e um deputado que deve dar o exemplo não responda pelos seus crimes enquanto deputado for. Trata-se de um preceito totalmente incompatível com a noção de ética na política, justamente porque a ética é incompatível com a impunidade.

 

Impunes não podem ficar os crimes, sejam eles praticados por quem quer que seja. Por isso fica a pergunta: Você acha justo que um deputado estadual não responda por seus crimes enquanto deputado for? Eu não acho justo.

 

Carlos Frederick é advogado em Cuiabá-MT.

 

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Parmenas Alt
Parmenas Alt
A estrada é longa e o tempo é curto. Não deixe de fazer nada que queira, mas tenha responsabilidade e maturidade para arcar com as consequências destas ações.
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