Existe um componente nos produtos eletrônicos que contribuem para elevar os preços dos produtos no varejo: a carga tributária. Os impostos cobrados dividem-se em federais e estaduais e, juntos podem comprometer até 40% do preço final de uma TV, por exemplo. Somente o imposto e as contribuições sociais federais obrigatórios (IPI, Cofins e PIS) de três equipamentos analisados pelo iG apresentaram juntos uma alíquota acima de 24%, um número expressivo e que contribui para o preço final elevado.
Um aparelho de celular vendido em São Paulo tem 31,25% embutido em impostos e contribuições, sendo 7% de ICMS, mais 15% de IPI, 1,65% de PIS e mais 7,6% de Cofins, segundo estimativas da consultoria tributária Cenofisco.
Guilherme Carmargos Quintella, sócio do escritório Sacha Calmon – Misabel Derzi Consultores Advogados, afirma que, nas ligações celulares, o único imposto incidente sobre o serviço é o ICMS, que varia de um Estado para outro. Em São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro, a alíquota é de 25%; em Pernambuco, de 28%; e no Paraná, de 29%. Além disso, nessas ligações também incidem contribuições especiais ao Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) e ao Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações. Os percentuais são de 1% e 0,5%, respectivamente, sobre o valor das ligações.
Entre as contribuições indiretas que afetam o preço de produtos e serviços estão o valor pago pelas empresas de IRPJ (Imposto de Renda sobre Pessoa Jurídica) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) sobre os salários dos funcionários.
O maior tributo federal cobrado das indústrias é o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Somente nos televisores, esse imposto representa 20% do custo final. Esse tributo, inclusive, foi usado pelo governo federal como instrumento de política monetária para abrandar a crise econômica. “A redução desse imposto em alguns setores, como veículos e materiais de construção, não representou um grande impacto aos cofres públicos, pois a redução da carga geral do IPI foi de apenas 1,4%”, diz Jorge Lobão, consultor tributário da Cenofisco. Ele ressalta, no entanto, que “diminuir a sua incidência só será possível com uma reforma tributária.”
Bruna Bessi e Nelson Rocco, iG São Paulo/U.Seg