O Leão voltou mais manso, em 2007, para os contribuintes – pessoa física – que alcançaram no ano passado rendimentos tributáveis até R$ 11.167,20. Nesse caso, optando pela declaração simplificada, poderão obter um desconto de 20% na renda bruta, mas sem outras deduções. As declarações do IR, que devem ser feitas entre 1º de março e 30 de abril, terão ainda novas regras que devem favorecer os contribuintes. Entre elas a que permitirá ao patrão de uma empregada doméstica descontar a contribuição de 12% que faz ao INSS, de sua declaração, em 2007, desconto limitado ao salário de R$ 350,00. Por outro lado a correção de 8% na tabela do IR permitirá que muita gente passe a integrar a faixa dos isentos e que se amplie o valor das deduções permitidas para a educação e por dependente.
Já para os contribuintes que têm imposto de renda a pagar, a Receita Federal vai permitir o parcelamento da dívida em até oito (8) vezes. O pagamento poderá ser feito através de débito automático, mas as parcelas a pagar serão determinadas pela Receita.
O rigor do Leão foi acentuado no caso das chamadas doações eleitorais. Os doadores serão obrigados a informar o nome do candidato, seu partido político ou comitê financeiro que recebeu a contribuição. Serão indicações importantes para o combate aos crimes de sonegação e caixa dois no processo eleitoral. O objetivo da Receita, trabalhando em conjunto com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é ter um maior controle sobre a movimentação financeira das campanhas. Os dados recolhidos das declarações dos doadores serão transmitidos à Justiça Eleitoral. A novidade não foi bem recebida por alguns partidos. Eles consideram que doravante será ainda mais difícil conseguir doações para as futuras eleições.
Alterações de valores
As novas regras, embora mantenham as alíquotas de cobrança, alteram seus valores. Assim, para quem ganhou em 2006 quantias entre R$ 14.992,33 e R$ 29.958,88, a alíquota será de 15%, podendo-se deduzir a parcela de R$ 2.248,87. Para rendimentos acima de R$ 29.958,88 será aplicada a alíquota de 27,5%, com o desconto chegando a R$ 5.993,73. Já os limites para as deduções serão os seguintes:
R$ 1.516,32 por dependente. (No caso de dependentes maiores, será obrigatório indicar o número do respectivo CPF); R$ 522,00 a título de contribuição paga ao INSS de apenas um empregado doméstico; R$ 2.373,84 com educação; e continuará não havendo limite para as despesas médicas.
A Receita irá cobrar multa de 1% ao mês ou fração calculada sobre o valor do Imposto de Renda devido. O valor da multa mínima será de R$ 156,74 e a máxima incluirá uma cobrança de 20% sobre o imposto devido. As regras, para 2007, indicam quem deve declarar o IR:
a) quem obteve rendimentos tributários acima de R$ 14.992,33; b) recebeu rendimentos não tributáveis ou tributáveis na fonte acima de R$ 40.000,00; c) alcançou renda bruta no trabalho agrícola acima de R$ 74.961,60; d) registrou um patrimônio superior a R$ 80 mil; e) fez operações em bolsa de valores e de mercadorias; f) vendeu bens ou direitos quando se apurou ganho de capital.
A Receita espera que, em 2007, seja batido um novo recorde com um total de 23,5 milhões de declarações, um milhão e meio acima do total de 22 milhões registrados em 2006.
Segundo o documento “Subsídios para a construção de uma nova estrutura do Imposto de Renda”, elaborado pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Sócio-Econômicos (Dieese), o imposto de renda registrou, através do tempo, diferentes tabelas e faixas de alíquotas. Entre 1976 e 1978, por exemplo, havia 16 faixas de renda. A menor, de 4%, e a mais alta, de 50%. Hoje a mais alta (27,5%) é cobrada para os que ganham acima de R$ 29.958,88. Ou seja, a mesma alíquota imposta a quem ganha bilhões de reais. Para as centrais sindicais, a faixa de isenção deveria ser ampliada e criadas outras quatro faixas de modo a não impor mais descontos aos que se encontram na faixa do meio onde se cobra a alíquota de 15%.
FU
Ib Teixeira