quinta-feira, 07/11/2024
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Imposto de Renda 2020: como fazer a declaração de doações

Doações recebidas e efetuadas devem sempre ser informadas no declaração de Imposto de Renda.

As doações recebidas e efetuadas devem sempre ser informadas no declaração de Imposto de Renda.

As doações recebidas devem ser lançadas na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” no item 14. Ao preencher a declaração, é importante destacar os seguintes pontos:

  • Apontar o real beneficiário da doação – se o próprio declarante ou dependentes;
  • Nome completo do doador;
  • CPF ou CNPJ do doador.

Todos esses dados são fundamentais no momento de fazer a declaração porque a Receita Federal faz o cruzamento entre quem foi o doador e quem recebeu a doação, aponta Adriana Lacerda, sócia da área tributária do Gameiro Advogados.

As doações efetuadas devem ser lançadas na ficha “Doações Efetuadas”, cujo código do item vai depender do fundo para o qual se destinar.

Na declaração deste ano, destaca Adriana, foi incluída possibilidade de se destinar uma parte do imposto devido a algum fundo pré-estabelecido pelo governo. Nesse caso, essas doações deverão constar na ficha “Doações Diretamente na Declaração”.

Na ficha, após o preenchimento dos valores, o contribuinte saberá de forma automática – por meio da tabela padrão – quanto será possível deduzir daquelas doações realizadas.

Quem deve declarar?

  • Deve declarar o IR neste ano quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado.
  • Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
  • Quem obteve, em qualquer mês de 2019, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Quem teve, em 2019, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • Quem tinha, até 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2019;
  • Quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.

FONTE:G1

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Parmenas Alt
Parmenas Alt
A estrada é longa e o tempo é curto. Não deixe de fazer nada que queira, mas tenha responsabilidade e maturidade para arcar com as consequências destas ações.
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