Para muitos empresários, a marca de um produto é tão somente um rótulo, etiqueta ou adesivo quem se encontra presente nos produtos, sem perceber a sua real importância. Os empresários nacionais devem se conscientizar e ter a percepção de que a proteção da marca, através do registro, é tão importante quanto a publicidade e lançamento de um produto em mercado nacional, quanto internacional, se atentando para o fato de que uma marca possibilita o estabelecimento de uma clientela leal e a conquista de um mercado. É imperioso afirmar que uma marca é possuidora de capacidade de transmissão ao consumidor, de uma série de valores que o empresário deseja ligar ao produto.
Após ter o conhecimento da importância da marca para o seu negócio local, é importante dar o segundo passo, qual seja reconhecer que a força de uma marca, poderá também ultrapassar fronteiras e, para tanto, requer proteção adequada. A ampliação de mercados não apenas no Brasil, mas também no exterior, é um objetivo perseguido pelo mundo empresarial. É bem verdade que a presença de produtos brasileiros exportados vem crescendo ao longo dos anos. Porém, quando se pensa em ampliação de mercado e conseqüente exportação, as principais preocupações do empresário baseiam-se tão somente no potencial de sucesso do produto ou serviço, pesquisas de mercado, normas para importação, certificações internacionais.
A última preocupação do empresário é com a proteção da marca do seu produto ou serviço e, quando isso ocorre, geralmente é feita apenas no Brasil, tendo em vista que a maioria dos produtos brasileiros exportados não leva suas marcas brasileiras, resultando esta exportação em simples embarque de mercadorias e, por fim, sustentando o mercado de empresas importadoras. Deve-se ter consciência que sem marca não há criação de mercado, por ela ser o sinal que permite ao consumidor a identificação da origem do produto constituindo, por sua vez, uma clientela.
O registro de marca, cujo órgão competente no Brasil é o Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, permite que o seu titular adquira a propriedade sobre a marca, fazendo uso de uma série de medidas legais e objetivando o impedimento de concorrentes se utilizem de marcas idênticas ou semelhantes para identificar produtos ou serviços relacionados.
Entretanto, o registro da marca no INPI só garante a propriedade e proteção em território nacional. Daí a importância de se registrar a marca internacionalmente, mesmo que já detentora de um registro no Brasil, devendo ser feito, preferencialmente por um agente da propriedade industrial, capaz de fazer uso competente das diversas opções disponíveis através de acordos internacionais.
Se por descaso, ou desconhecimento, o empresário nacional permitir o registro de marca idêntica pelo importador no país de destino dos produtos, virá, inevitavelmente, a enfrentar uma batalha judicial que, além de demorada também é onerosa para ter o direito de utilizar a sua marca, deixando de expandir o valor de sua marca e podendo resultar na perda de seu maior patrimônio, qual seja, seu público consumidor.
É preciso se criar uma mentalidade de proteção jurídica às marcas aqui criadas, conscientizando os empresários da necessidade e extrema importância de proteger sua marca, tanto no Brasil quanto internacionalmente, uma vez que a riqueza que podem gerar traduz-se por sinais distintivos valiosos, e que asseguram o direito de exclusividade em sua exploração.
*Adriana Fernandes Lolata é advogada da Mattiuzo & Mello Oliveira Advogados Associados. E- mail: adriana@mmo.adv.br