A Igreja Universal do Reino de Deus terá de pagar indenização a mulher que, em sessão de exorcismo, teve lesão permanente no punho em um culto no Espírito Santo. Segundo o site do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a instituição deverá pagar uma indenização de R$ 10 mil e um valor mensal até que a vítima complete 65 anos de idade.
Durante um culto na igreja, M. D. da S., então com 48 anos, foi citada pelo pastor João Carlos Von Helde Alves como uma pessoa “possuída pelo demônio”. Durante a sessão de exorcismo, o pastor utilizou-se de movimentos bruscos que acabaram derrubando a fiel. Na queda, a vítima alega ter fraturado o punho da mão esquerda. Mesmo tendo reclamado de dores, o pastor continuou o exorcismo e bateu com a mão dela seguidas vezes contra a cruz do altar, agravando a lesão.
A mulher entrou com ação contra a igreja alegando que foi forçada a interromper suas atividades como doceira. Em um primeiro acordo com a igreja, ela recebeu R$ 600 em três parcelas mensais e sucessivas, mais três cestas básicas. A sentença julgou o pedido procedente e condenou a Igreja Univeral a pagar pensão mensal vitalícia à vítima em um valor equivalente a 60% do salário mínimo vigente à época do pagamento e fixou a reparação por dano moral em R$ 10 mil.
A Igreja Universal alegou que a decisão teria sido exacerbada, mas teve recurso negado pelo STJ. Para a igreja, a queda de Marina não teve qualquer relação com o ato praticado pelo pastor.
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