Treze unidades de saúde de oito municípios foram beneficiadas pelo Decreto nº 1.178, publicado nesta terça-feira (30.11)
Os hospitais filantrópicos classificados como entidades beneficentes de assistência social estão isentos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente no fornecimento de energia elétrica até 2024. Ao todo, são 13 unidades de saúde de oito cidades mato-grossenses que recebem o benefício fiscal.
A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz) já isenta a cobrança do ICMS há cinco anos, com a devida aprovação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), como forma de melhorar o serviço de saúde do Estado e garantir que as áreas essenciais à população sejam priorizadas.
O novo período de vigência do benefício consta no Decreto nº 1.178, publicado na edição extra do Diário Oficial de terça-feira (30.11). A publicação tem como objetivo atualizar no Regulamento do ICMS a isenção do tributo, que já estava aprovada por lei estadual e Convênio ICMS do Confaz.
O decreto inseriu ainda o Hospital Pró Saúde – Associação Beneficente de Assistência Social e Hospitalar, de Cáceres, na lista de lista das unidades que são beneficiadas com a isenção do ICMS da energia elétrica. Além dele, estão isentas as seguintes entidades:
- Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Cuiabá
- Hospital Beneficente Santa Helena (Cuiabá)
- Sociedade Beneficente da Santa Casa de Misericórdia (Cuiabá)
- Associação Pro Saúde do Parecis (Campo Novo do Parecis)
- Fundação Luverdense de Saúde (Lucas do Rio Verde)
- Associação Beneficência Poconeana (Poconé)
- Sociedade Hospitalar São João Batista (Poxoréo)
- Associação Espírita Beneficente Paulo de Tarso (Rondonópolis)
- Santa Casa de Misericórdia e Maternidade de Rondonópolis
- Fundação de Saúde Comunitária de Sinop
- Instituto Lions da Visão (Cuiabá)
- Sociedade Beneficente São Camilo (Cáceres)
A isenção do ICMS da energia elétrica das entidades filantrópicas é definida por percentuais, publicados pela Sefaz, com um limite mensal de R$ 100 mil. Os valores são estipulados conforme as condições previstas no Decreto 1.178 e, também, no Convênio ICMS 19, de 08 de abril de 2016.
De acordo com a Sefaz, as instituições de saúde filantrópicas que não estão contempladas pela legislação podem solicitar o benefício via sistema e-Process, disponibilizado no site da secretaria, utilizando o modelo “Regime Especial/Pedido de Termo de Acordo”. O requerimento deve ser direcionado à Unidade de Política Tributária Estadual (UPTE) com documentos como atos constitutivos da entidade, demonstrativos contábeis e procuração.
O processo será analisado e, posteriormente, encaminhado ao Confaz para autorização. É importante ressaltar que por se tratar de benefício fiscal, que isenta a cobrança do ICMS, é necessário a aprovação do Conselho. Portanto, as instituições de saúde filantrópicas somente vão fruir da isenção após a autorização e publicação das legislações.