O Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil lançou, nesta terça-feira (14), a versão on-line do novo guia do passageiro, em parceria com a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
O material apresenta as definições das novas Condições Gerais de Transporte Aéreo (CGTA) no Brasil e são válidas para bilhetes aéreos comprados a partir da última terça (14).
Passagens compradas antes dessa data ficam sujeitas às regras anteriores, definidas pelo contrato de compra do bilhete.
Mais de 40 medidas previstas na resolução ampliam direitos dos viajantes. Entre elas, as novas regras de reembolso e devolução de bagagem extraviada obrigações das empresas aéreas em caso de atrasos, cancelamentos e alteração de voo normas relacionadas a overbooking, assistência material ao passageiro e transporte de animais, entre outras.
Bagagem despachada
A nova regra para a franquia de bagagem despachada, objeto de discussão judicial, está provisoriamente suspensa. O ministério recomenda que, em caso de dúvidas, o passageiro fique atento ao contrato da sua passagem aérea e consulte sempre a companhia aérea. A bagagem de mão está mantida nos termos da nova resolução da Anac, com 10kg.
Cinco anos de debates abertos antecederam a aprovação das novas CGTA, em dezembro de 2016. Nesse tempo, a Anac realizou 28 reuniões com instituições representativas da sociedade, como entidades de defesa do consumidor seis reuniões com parlamentares federais três audiências no Senado seis reuniões intergovernamentais uma consulta pública em 2014 e duas audiências públicas, uma em 2013 e outra em 2016. A sociedade civil contribuiu com 1,5 mil sugestões.
Fonte: Portal Brasil, com informações do Ministério dos Transportes
Todo o conteúdo deste site está publicado sob a licença Creative Commons CC BY ND 3.0 Brasil