quinta-feira, 21/11/2024
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Graças ao voto de Nunes Marques, demissões sem justa causa não serão proibidas no Brasil

Voto decisivo do ministro garante constitucionalidade de uma medida de 1996 do então presidente Fernando Henrique Cardoso

O Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão apertada, aprovou por 6 a 5 a constitucionalidade do decreto presidencial de 1996, que possibilita demissões sem necessidade de justificativa por parte dos empregadores. A decisão foi formada na noite desta sexta-feira (26) com o voto decisivo do ministro Kassio Nunes Marques.

O decreto em questão foi editado pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso e suspendia os efeitos no Brasil da convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). A convenção requeria que os empregadores apresentassem um motivo para demitir um funcionário, o que poderia levar a disputas judiciais sobre a motivação das empresas para os desligamentos.

O debate se acendeu no mês passado quando o julgamento foi retomado, iniciado pela finalização do pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. Isso levantou a questão se o STF impediria demissões sem justa causa.

A adesão do Brasil à convenção da OIT foi aprovada pelo Congresso em 1996, mas Fernando Henrique Cardoso invalidou sua efetividade no país alguns meses depois. Esta decisão levou à Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) a entrar com uma ação no STF, questionando a constitucionalidade do decreto. Eles argumentaram que o presidente excedeu suas prerrogativas ao anular a adesão a uma convenção internacional, a competência para a qual reside no Congresso (fonte: documentos do processo STF Contag vs. Presidência, 1997).

Nunes Marques escolheu um meio-termo na decisão, seguindo a direção estabelecida pelo ex-ministro do STF Teori Zavascki em 2016. Marques afirmou que a revogação de tratados internacionais pelo presidente necessita de aprovação do Congresso, mas propôs que essa interpretação deveria se aplicar somente a casos futuros, sem afetar a decisão de FHC ou outras revogações presidenciais.

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Parmenas Alt
Parmenas Alt
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