O governo do Estado sancionou a proposta da Procuradoria Geral de Justiça que propõe mudança na lei 7.167, aprovada em 1999, que criou o Fundo de Apoio ao Ministério Público. O projeto de lei foi aprovado pela Assembléia Legislativa.
Pela Lei nº 8.559, publicada no Diário Oficial 22.09.06, ficam definidas as despesas necessárias para a manutenção do custeio e realização de investimentos pelo Ministério Público, inclusive na aquisição de equipamentos e materiais permanentes, construção, ampliação ou reforma de obras e edificações da Instituição.
Outra alteração é quanto a definição do custeio dos programas e projetos, do Ministério Público, de desenvolvimento e especialização dos seus recursos humanos, bem como a ampliar sua capacidade instalada e ao atendimento de despesas de manutenção de suas atividades fins.
A terceira alteração trata dos recursos utilizados pelo Ministério Público em todo território mato-grossense. Define, por exemplo, que os repasses legais de quaisquer dos Poderes ou Órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, suas autarquias, fundações empresas públicas, visa à aplicação em quaisquer das atividades afetas ao MP.
A quarta mudança estabelece que os recursos resultantes de convênios, contratos e outros acordos ou ajustes celebrados pelo Ministério Público com instituições públicas ou privadas, governamentais e não-governamentais, nacionais ou internacionais, para cooperação ou execução de quaisquer atividades em suas áreas de atuação.