Uma boa notícia para os proprietários de automóveis é que o Governo do Estado sancionou a Lei 9.264 que permite o parcelamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), impreterivelmente, até o próximo dia 30. A lei abrange os débitos em atraso até 31 de dezembro de 2008. Riva avalia a proposta como necessária, já que muitos devedores não têm condições de efetuar o pagamento integral do imposto.
“Podemos afirmar que esta lei é a última tentativa para que o Estado receba esses impostos”, defende o presidente, ao reconhecer também que a eficiente fiscalização estimula o pagamento dos débitos.
De acordo com o secretário de Estado de Fazenda, Éder Morais há um déficit de aproximadamente R$ 300 milhões de reais em atraso relativo à arrecadação do IPVA. “Por isso, propusemos essa lei para atender a população e, ao mesmo tempo, contribuir com a arrecadação estadual”, explica Riva.
O parcelamento do IPVA poderá ser feito em até seis vezes. Basta acessar o portal da Secretaria de Fazenda: sefaz.mt.gov.br, no link IPVA/parcelamento de débitos. O presidente, ainda, destaca que com a prorrogação do prazo, o contribuinte que não pagar até o novo prazo, dificilmente o fará após o mesmo.
Para o servidor público M.C, a iniciativa vai ajudar a colocar em dia o imposto. “A lei é excelente, pois vou conseguir pagar o IPVA parcelado e ficar mais tranqüilo junto da família nas festas de fim de ano”.
AL