O Governo do Estado sancionou no dia 21 de janeiro deste ano a Lei nº 9.317, que dispõe sobre a carreira de gestor governamental.
A partir de agora, fica estruturada a carreira de gestor governamental composta por profissionais com curso superior de diferentes áreas de conhecimento, com capacitação técnica e gerencial para o exercício de atividades de elevada complexidade e responsabilidade, sendo recrutados mediante concurso público de formação preparatória para ingresso na carreira.
De acordo com a lei, o provimento dos cargos de que trata a norma ocorrerá mediante aprovação em concurso público de provas e títulos. Os concursos serão realizados em duas fases eliminatórias e classificatórias, sendo que, a primeira será prova escrita e titulação e a fase seguinte, aprovação em curso específico de formação.
O curso de formação objetiva proporcionar aos candidatos uma base comum de conhecimentos indispensáveis à compreensão e intervenção nas questões de Estado e de Governo, nas áreas: social, econômica, jurídica, administrativa, financeira e de políticas públicas.
Serão convocados para o curso específico de formação os candidatos aprovados na 1ª fase, os quais perceberão 2/3 do subsídio correspondente à classe e nível iniciais da carreira, a título de bolsa de estudo. Após a aprovação no concurso, observada a classificação final, o Gestor Governamental será nomeado e enquadrado no Nível 1 da Classe inicial da carreira, dando início a seu estágio probatório.
A vinculação dos gestores às áreas de atuação tem por finalidade orientar o desenvolvimento e a adequação dos perfis profissionais às demandas da Administração Pública.