O Governo de Mato Grosso regulamentou, por meio do Decreto 1.169, de 18 de novembro de 2021, a Lei 11.311/2021, que institui a cobrança, a título de ressarcimento, pelo uso de equipamento de monitoração eletrônica e botão do pânico por preso provisório ou condenado no âmbito do Estado. O ato foi publicado no Diário Oficial desta sexta-feira (19.11).
O valor diário do uso da tornozeleira eletrônica será de R$ 5,70. Nos casos de medidas que determinem o uso de botão do pânico da vítima, o valor pelo uso do equipamento sobe para R$ 11,40.