O governo federal reduziu a alíquota de contribuição do empreendedor individual de 11% para 5% sobre o salário mínimo.
A Medida Provisória foi publicada no “Diário Oficial da União” de sexta-feira (8) e a mudança passa a valer em maio. No último balanço divulgado, em 17 de março, o programa havia registrado 1.004.764 inscrições de profissionais que trabalham por conta própria.
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Com isso, os segurados que trabalham com atividades do comércio e indústria vão contribuir em junho, no pagamento referente ao mês anterior, com R$ 28,25, valor correspondente a 5% sobre o salário mínimo vigente (R$ 27,25) mais R$ 1 de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços) para o Estado.
Já aqueles que trabalham na área de serviços vão pagar R$ 32,25, com o acréscimo referente aos R$ 5 de ISS (Imposto sobre Serviços) para o município.
Os trabalhadores que já emitiram os carnês com valores diferentes devem aguardar a atualização do aplicativo PGMEI (Programa Gerador de Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Empreendedor Individual) para fazer nova emissão.
A presidente Dilma Rousseff ressaltou nesta segunda-feira como o incentivo vai ajudar a legalizar um trabalhador informal. “Hoje, a pessoa que formaliza o seu negócio paga ao INSS 11% do salário mínimo. Isso significa quase R$ 60,00. Agora vai pagar 5%, isso representa uma economia de R$ 32,70 por mês”, declarou.
O Ministério da Previdência Social ressalta que a redução no percentual de contribuição é exclusiva para os segurados que aderiram ao Programa do Empreendedor Individual.
CADASTRO
Para se cadastrar como empreendedor individual, o cidadão que trabalha por conta própria deve ter rendimento bruto anual de até R$ 36 mil, não ter sócio ou ser dono de qualquer outra empresa. Pode ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.
Atualmente, 467 ocupações se enquadram no perfil de empreendedor individual, incluindo doceira, pipoqueiro, borracheiro, barbeiro, artesão, carpinteiro, encanador, engraxate, jardineiro, jornaleiro, manicure, maquiadora e quintandeira.
A inscrição deve ser feita pelo Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br).
Ao se formalizar, o trabalhador passa a ter direito à aposentadoria por idade, por invalidez, salário-maternidade e auxílio-doença. Já a família do segurado tem direito à pensão por morte e ao auxílio-reclusão.
O programa é enquadrado no Simples Nacional e está isento dos tributos federais (PIS, Cofins, IPI e CSLL). O empreendedor passa a ter registro no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas), o que viabiliza a emissão de nota fiscal, por exemplo.