As parcelas do seguro-desemprego foram reajustadas em 11,28%, o que levou o teto mensal do beneficio para 1.542,24 reais. Antes, o máximo mensal era 1.385,91. O valor da parcela que cada segurado recebe depende do salário que tinha antes da demissão.
De acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência Social, os novos valores estão em vigor desde segunda-feira. O reajuste foi calculado com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) nos doze meses de 2015.
No ano passado, mais de oito milhões de trabalhadores receberam o benefício. Desse total, 1,9 milhão de pessoas tinham média salarial que lhes dava direito à parcela máxima. Cerca de 670.000 segurados tiveram direito ao piso do benefício em 2015, na época de 788 reais, equivalente ao salário-mínimo vigente.
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Têm direito ao seguro-desemprego todos os trabalhadores desempregados sem justa causa, pescadores artesanais em período do defeso, trabalhadores resgatados em condições análogas à de escravidão e profissionais com contratos de trabalho suspenso.
O valor da parcela varia de acordo com a faixa salarial. Quem recebia até 1.360,70 reais no último emprego deve multiplicar o salário médio por 0,8. Para salários entre 1.360,71 reais e 2.268,05 reais, o segurado deve multiplicar por 0,5 a quantia que ultrapassar 1.360,7 reais e, em seguida, somar R$ 1088,56 ao cálculo. Aqueles que tinham salário acima de 2.268,05 reais receberão o novo teto do seguro-desemprego, de 1.542,24 reais.
Veja.comCom Agência Brasil