Portaria também estabelece que período de afastamento poderá ser de até sete dias em condições específicas; texto foi assinado pelos ministérios da Saúde, do Trabalho e da Previdência e da Agricultura, Abastecimento e Pecuária
O Ministério da Saúde publicou uma portaria que diminui de 15 para 10 dias o período de afastamento de trabalhadores que testarem positivo para Covid-19. A medida também vale para aqueles que estão suspeitos ou que tiveram contato com suspeitos. A portaria foi publicada ontem terça-feira, 25, e foi assinada em conjunto com o Ministério do Trabalho e Previdência.
O texto também diz que o afastamento pode cair para sete dias se o funcionário apresente resultado negativo em teste por método molecular (RT-PCR) ou teste de antígeno a partir do quinto dia de contato. Outros motivos que podem fazer o período cair para sete dias são os casos em que o trabalhador fique sem apresentar febre há 24 horas, sem tomar remédios e que apresente melhoras em sintomas respiratórios. Para trabalhadores com 60 anos ou mais que apresentem condições de risco, a portaria estabelece que eles devem receber atenção especial e coloca a adoção do trabalho remoto como uma alternativa que ficará a critério do empregador.
As novas regras alteram uma portaria de junho de 2020 que determinou regras para a adoção do teletrabalho. Atualmente, o documento diz que o empregador pode adotar o trabalho remoto a seu critério para evitar aglomerações.
Jovem Pan