A lei complementar 162/2018, que institui o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN), foi publicada no Diário Oficial da União.
Mais conhecida como Refis, a nova lei permite que micro e pequenas empresas parcelem débitos tributários com condições facilitadas e descontos em multas e em encargos legais. Segundo o texto, devem ser pagos pelo menos 5% do valor dos débitos vencidos até novembro do ano passado, sem descontos e em até cinco parcelas mensais e sucessivas.
O valor mínimo das prestações será de R$ 300,00 (trezentos reais), exceto no caso dos Microempreendedores Individuais (MEIs), cujo valor será definido pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). O novo texto já está em vigor.
Fonte: Governo do Brasil, com informações do DOU e do Senado