Medida exige que o expediente em setores do comércio seja autorizado por meio de convenção coletiva com os sindicatos
O governo federal mantém para 1º de janeiro de 2025 a entrada em vigor da regra que limita trabalho nos feriados. A medida determina que o expediente nessas datas seja autorizado mediante negociação coletiva com sindicatos de trabalhadores. Atualmente, vale o acordo entre patrões e empregados.
O Ministério do Trabalho e Emprego afirmou, em nota, que até o momento este é o prazo para a nova norma começar a valer. A portaria 3.665/2023, que determinou a mudança nos feriados, foi publicada em novembro de 2023 e adiada por quatro vezes.
O último adiamento foi em 1º de agosto deste ano, após tentativa de negociação sobre o tema não avançar no legislativo e não haver consenso entre centrais sindicais, empregadores e governo sobre as mudanças.
A medida provocou reação negativa entre as empresas, porque prevê a necessidade de negociar com sindicatos e lidar com custos adicionais.
O texto revogou a autorização permanente para trabalho aos feriados que havia sido concedida, por portaria de 2021, para as seguintes atividades:
• mercados, supermercados e hipermercados;
varejistas de peixe;
• varejistas de carnes frescas e caça;
• varejistas de frutas e verduras;
• varejistas de aves e ovos;
• varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de
receituário);
• comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais;
• comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias;
• comércio em hotéis;
• comércio em geral;
• atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;
• revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares;
• comércio varejista em geral.
Burocracia
Para o advogado trabalhista Washington Barbosa, CEO do WB Cursos, a portaria deve aumentar a burocracia, ao exigir que só haja o trabalho em feriados com convenção de um acordo coletivo de trabalho. “Isso gera uma burocracia, e mais do que isso. A permissão não se dá em caráter permanente, porque a convenção tem um prazo, de um ou dois anos. Então a cada ano terá que ser negociado isso”, afirma Barbosa.
Ele desataca a questão dos setores que passarão a ter acordo com a convenção coletiva para poder autorizar esse tipo de trabalho. “Foram retirados setores totalmente relacionados ao atendimento em feriados. Então tudo isso complica bastante. Aeroportos funcionam o tempo e precisam ter gente trabalhando. As áreas varejistas de peixe, carne fresca e frutas e verduras não terão mais autorização de caráter permanente”, explica.
Ele entende que essa medida é uma manobra do governo que tem sua origem no movimento sindical. “Isso é uma forçação de barra para que os sindicatos voltem a ser utilizados. Quando se negocia uma convenção em acordo coletivo, tem a chamada contribuição assistencial. Um valor pago aos sindicatos pela prestação de serviço da negociação”, diz Barbosa.
O Ministério do Trabalho e Emprego diz que a portaria trata apenas sobre trabalhos aos feriados, visto que a lei autoriza o trabalho aos domingos. Segundo a pasta, a medida adequa a norma ao texto da lei que trata sobre trabalho aos feriados.
A portaria anteriormente vigente (671/2021) trazia uma alteração se sobrepondo à lei 10.101/2000. Segundo o ministério, a nova norma teria corrigido essa questão, não alterando a legislação relativa ao trabalho aos domingos.
R7