O secretário de Estado de Gestão, Julio Modesto, esclareceu que o benefício de férias dos servidores públicos do Poder Executivo está mantido. O decreto 384/2015, editado pelo Governo de Mato Grosso, suspende apenas a indenização de férias e licença prêmio (no caso de servidores efetivos). Ou seja, o servidor não poderá “vender” férias e licenças não gozadas.
Modesto destaca que o decreto em questão, em seu artigo 21, parágrafo 2º, não impede que o Estado pague o direito de um terço de férias ao servidor público.
Esclarece que a indenização suspensa pelo decreto é para os casos em que o servidor não goza das férias ou da licença prêmio. “Estamos trabalhando da mesma forma que em 2015, priorizamos pelo gozo das férias e das licenças dos servidores, tudo por uma questão de saúde do trabalhador”.
O gestor lembra que cada secretaria é responsável pela programação de férias dos seus servidores e fazem isso previamente, inclusive com a publicação no Diário Oficial do período em que o benefício será concedido. Portanto, reforça que o Estado não cortou qualquer tipo de benefício, visto que tudo permanecerá da mesma forma que do ano anterior.