domingo, 22/12/2024
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Governo do Estado foi condenado a reajustar salários de policiais militares em 11,98%

Transitou em julgado uma decis&atildeo do desembargador M&aacutercio Vidal, da 3&ordf C&acircmara C&iacutevel do Tribunal de Justi&ccedila de Mato Grosso (TJMT), que manteve o Estado de Mato Grosso condenado a pagar aos policiais militares a reposi&ccedil&atildeo salarial decorrente da convers&atildeo do Cruzeiro para Real em 11,98%, que dever&aacute ser calculado retroativo &agrave 2008. Estima-se que o impacto financeiro ser&aacute de mais de R$ 150 milh&otildees.

Associa&ccedil&atildeo de Cabos e Soldados da Pol&iacutecia Militar e Bombeiro Militar, que ganhou a causa na 3&ordf Vara Especializada da Fazenda P&uacuteblica de Cuiab&aacute. No entanto, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) entrou com recurso no ano passado, mas acabou perdendo novamente a a&ccedil&atildeo.

Dentre os argumentos utilizados para conseguir a prescri&ccedil&atildeo do processo, a PGE defendeu que n&atildeo houve perda salarial dos policiais militares, j&aacute que o Estado havia concedido o reajuste por meio da reestrutura&ccedil&atildeo das carreiras dos servidores.

Na reestrutura&ccedil&atildeo da carreira, os servidores p&uacuteblicos obtiveram generoso aumento, o que implica reconhecer a inexist&ecircncia de perda salarial, registrou em sua apela&ccedil&atildeo a PGE.

Para o desembargador M&aacutercio Vidal, a alega&ccedil&atildeo de que os servidores p&uacuteblicos estaduais tiveram generoso aumento, quando da reestrutura&ccedil&atildeo da carreira, n&atildeo corrige eventual equ&iacutevoco advindo da convers&atildeo da moeda em URV, e de forma alguma pode servir como compensa&ccedil&atildeo porque se tratam de parcelas de natureza jur&iacutedica diversas.

Imbr&oacuteglio

Ocorre que ap&oacutes a decis&atildeo, a PGE informou ao TJ que interp&ocircs agravo regimental e que o mesmo n&atildeo havia sido juntado ao processo.

Consta nos autos que M&aacutercio Vidal determinou que o documento fosse localizado, mas a secretaria informou que o agravo n&atildeo existia. O que foi constatado foram apenas dois embargos de declara&ccedil&atildeo. Diante de tal situa&ccedil&atildeo, o desembargador pediu que a PGE se manifestasse e, ap&oacutes cinco meses, chegou &agrave conclus&atildeo de que o documento apresentado pelo Estado n&atildeo se tratava de documento oficial de protocolo. Por conta disso, determinou o tr&acircnsito em julgado e a devolu&ccedil&atildeo do caso &agrave vara de origem.

A determina&ccedil&atildeo foi publicada no Di&aacuterio da Justi&ccedila Eletr&ocircnico n&ordm 9959, que circulou no dia 10 de fevereiro.

Tendo em vista que o documento apresentado pelo Estado de Mato Grosso (fls. 215/250) n&atildeo se trata de documento oficial de protocolo de peticionamento eletr&ocircnico, determino &agrave secretaria que, transcorrido o prazo recursal, certifique-se o tr&acircnsito em julgado e, em seguida, devolva os autos &agrave comarca de origem, com as cautelas de praxe.

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ComRep&oacuterterMT

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Parmenas Alt
Parmenas Alt
A estrada é longa e o tempo é curto. Não deixe de fazer nada que queira, mas tenha responsabilidade e maturidade para arcar com as consequências destas ações.
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