Entrou em vigência nesta terça-feira (21.11) o novo preço de pauta, instituído pelo Governo do Estado, por meio da Secretaria de Fazenda (Sefaz), para cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações com cerveja e chope. Definida pela Portaria 205/2017 e publicada no Diário Oficial da última quarta-feira (16.11), a lista de preços mínimos (LPM) abrange operações internas, interestaduais e de importações.
Além da atualização dos valores usualmente praticados no mercado, a portaria trouxe a fragmentação da LPM do segmento de bebidas. Dessa forma, o preço de pauta da cerveja e chope, que antes constavam na portaria 057/2016, passa a ser divulgado em portaria específica. O mesmo será aplicado posteriormente às demais bebidas como água, refrigerante, energéticos, entre outras.
Com a medida, a Sefaz simplifica o processo de levantamento de informações e divulgação da lista de preços mínimos do segmento. “O segmento de bebidas possui um volume grande de produtos, com uma variedade ampla de itens, o que dificulta o levantamento das informações. Por isso, aos poucos, estamos dividindo a LPM para trabalharmos os dados tributários por produtos afins”, explica o secretário de Fazenda, Gustavo de Oliveira.
O secretário ressalta, ainda, que a implantação de um sistema de processamento de informações fiscais, o "Big Data", norteou o levantamento de informações para a composição da LPM publicada. “Estamos em processo de implantação dessa nova plataforma, que é um sistema computadorizado para a análise e cruzamento de informações de forma mais rápida, o que vai potencializar o trabalho do fisco estadual”, afirma Oliveira.