O decreto estabelece ainda que caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades
O Governo de Mato Grosso publicou no Diário Oficial do Estado, que circula nesta terça-feira (28.12), o Decreto n° 1.213 com o cronograma de feriados e pontos facultativos nas repartições públicas do Estado de Mato Grosso para o ano de 2022.
As datas deverão ser observadas pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, sem comprometimento das atividades públicas consideradas como serviços essenciais à população.
O decreto estabelece ainda que caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência. Quanto aos feriados municipais, estes serão observados pelas repartições da Administração Pública Estadual direta, autárquica e fundacional em cada cidade.
Confira o calendário de feriados e pontos facultativos de 2022 nas repartições públicas do Estado de Mato Grosso:
I – 1º de janeiro (sábado) Confraternização Universal – feriado nacional;
II – 28 de fevereiro (segunda-feira) Carnaval – ponto facultativo;
III – 01 de março (terça-feira) Carnaval – ponto facultativo;
IV – 15 de abril (sexta-feira) Paixão de Cristo – feriado nacional;
V – 21 de abril (quinta-feira) Tiradentes – feriado nacional;
VI – 1º de maio (domingo) Dia Mundial do Trabalho – feriado nacional;
VII – 16 de junho (quinta-feira) Corpus Christi – ponto facultativo;
XIII – 07 de setembro (quarta-feira) Independência do Brasil – feriado nacional;
IX – 12 de outubro (quarta-feira) Nossa Senhora Aparecida – feriado nacional;
X – 28 de outubro (sexta-feira) Comemoração Dia do Servidor Público – ponto facultativo;
XI – 02 de novembro (quarta-feira) dia de Finados – feriado nacional;
XII – 15 de novembro (terça-feira) Proclamação da República – feriado nacional;
XIII – 20 de novembro (domingo) Consciência Negra – feriado estadual;
XIV – 24 de dezembro (sábado) – ponto facultativo;
XV – 25 de dezembro (domingo) Natal – feriado nacional;
XVI – 31 de dezembro (sábado) – ponto facultativo.