O Governo de Mato Grosso prorrogou o prazo de adesão ao Programa Extraordinário de Recuperação de Créditos Tributários do Estado de Mato Grosso (Refis). A medida permite que os contribuintes tenham a oportunidade de renegociar seus débitos de ICMS, IPVA ou ITCD com desconto de até 95% nos juros e multas, além de parcelar em até 60 vezes.
A adesão ao Refis Extraordinário pode ser realizada até o dia 30 de junho de 2022, caso a dívida seja de ICMS, e até o dia 31 de dezembro de 2022, para dívidas de IPVA e ITCD. Os contribuintes podem negociar os débitos tributários vencidos até o mês de dezembro de 2020, constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa.
De acordo com a Secretaria de Fazenda (Sefaz), os benefícios concedidos por meio do Refis Extraordinários estão condicionados ao tipo de imposto devido, à forma de pagamento, quantidade de parcelas e o tipo de dívida – se é devido ao não recolhimento do imposto ou se é decorrente do descumprimento de alguma obrigação acessória. As formas e pagamento e condições estão disponíveis no site da Sefaz, no banner Refis Extraordinário.