Decisão foi publicada no ‘Diário Oficial da União’ através de uma portaria interministerial; imigrantes poderão permanecer no país, inicialmente, por 180 dias
Uma publicação em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), realizada nesta quinta-feira, 03, e autorizada pelo governo federal, concede o visto temporário aos ucranianos e apátridas impactados ou deslocados pela invasão e, consequentemente, a guerra iniciada pelo presidente da Rússia, Vladimir Putin. Inicialmente, quem nascer na Ucrânia poderá permanecer no país por 180 dias e, após este período, terão direito à residência temporária de dois anos para que possam solicitar a residência permanente em solo brasileiro. Aos apátridas, ou seja, pessoas sem sua nacionalidade reconhecida por nenhum país, um prazo de 90 dias será concedido para que o indivíduo “reconheça sua condição” junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública.
A quem deseja solicitar o visto temporário, será necessário apresentar um documento de viagem válido, formulário de solicitação de visto preenchido, um comprovante de meio de transporte de entrada no território brasileiro e um atestado de antecedentes criminais expedido na Ucrânia ou “em qualquer país”. Já a autorização de residência necessitará de um documento de viagem, mesmo com a data de validade expirada; uma certidão de casamento ou consular; e uma declaração de possíveis crimes cometidos anteriormente.
Sua publicação tenha validade até 31 de agosto de 2022 e não impacta em futuras “medidas que possam ser adotadas pelo Estado brasileiro para a proteção dos nacionais ucranianos e apátridas residentes na Ucrânia.” No início da semana, o presidente Jair Bolsonaro havia anunciado que a medida seria publicada de maneira interministerial. Assinaram a portaria o ministro da Justiça e Segurança Pública, Anderson Gustavo Torres; e o ministro das Relações Exteriores, Carlos Alberto França.