domingo, 22/12/2024
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Governo altera para 60 dias a validade das certidões negativas de débito

Documentos comprovam a regularidade tributária e fiscal do contribuinte

O Governo de Mato Grosso aumentou, de 30 para 60 dias, o prazo de validade das certidões Negativa de Débitos (CND) e Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos (CPEND), relativas a créditos tributários e não tributários. A medida abrange os documentos expedidos pela Secretaria de Fazenda (Sefaz) e pela Procuradoria Geral do Estado (PGE).

De acordo com a Secretaria de Fazenda (Sefaz), órgão responsável pelo sistema emissor da CND e CPEND, o novo prazo é válido para as certidões emitidas a partir desta terça-feira (31.05). A validade é contada a partir da data da emissão.

O secretário de Fazenda, Fábio Pimenta, explica que a alteração vai facilitar o dia a dia do contribuinte, principalmente as empresas que realizam um grande número de operações com mercadorias ou serviços. “As certidões são exigidas em diversas situações e interferem diretamente nas operações ou prestações realizadas pelas empresas. O prazo anterior era exíguo e, em alguns casos, impossibilitava a realização de negócios, assim como a fruição de benefícios fiscais”.

Tanto a CND como a CPEND atestam a ausência de pendências de empresas, pessoas físicas e produtores rurais, seja de natureza fiscal ou tributária. Normalmente, as certidões são exigidas, por exemplo, em processos de licitação e concorrências públicas, para operações com diferimento tributário ou para a empresa obter e fruir de benefícios fiscais concedidos pelo Governo.

A CND é emitida, quando não há pendências relativas a débitos referentes a tributos ou contribuições estaduais, inscritos ou não em Dívida Ativa, ou não há irregularidade verificada no cumprimento das obrigações tributárias. Já a CPEND é emitida quando existe uma pendência, porém com seus efeitos suspensos.

O novo prazo de validade das certidões negativas de débito consta no Decreto 1.404, publicado na edição extra do Diário Oficial de segunda-feira (30.05). 

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Parmenas Alt
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