O Ministério da Fazenda anunciou uma série de medidas para reduzir tributos sobre o consumo e baratear o crédito a pessoas físicas e empresas. O objetivo é estimular a economia e manter a atividade aquecida dentro da estratégia do governo de preservar a produção da economia brasileira e os empregos, em um cenário de crise econômica externa.
Três decretos e uma medida provisória foram publicados em edição extra do Diário Oficial da União para efetivar as mudanças (veja aqui). Um dos decretos publicados reduz o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) cobrado no crédito para pessoa física. A taxa anual do IOF cai de 3% para 2,5%.
Houve também redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de eletrodomésticos da chamada linha branca. O IPI do fogão caiu de 4% para 0%. A geladeira terá o imposto reduzido de 15% para 5% e a máquina de lavar, de 20% para 10%.
No caso de máquinas de lavar semiautomáticas (tanquinhos), a redução será de 10% para zero. As medidas também valem para os estoques nas lojas. Essa desoneração vale para os produtos com índice de eficiência energética Classe A e terá vigência até 31 de março de 2012.
As medidas foram anunciadas pelos ministros da Fazenda, Guido Mantega; e do Desenvolvimento, Fernando Pimentel. Ouça aqui a entrevista.
Para Guido Mantega, agora cabe aos consumidores pechinchar junto ao comércio e cobrar a redução dos preços na ponta. “Espero que chegue ao consumidor não só o que foi reduzido de impostos, mas que as lojas façam promoções vendendo além disso. O consumidor deve pechinchar e discutir com o varejista, dizendo: ‘O governo está reduzindo 10 pontos percentuais no imposto da geladeira, eu quero mais do que isso. E com um financiamento mais barato’”, disse.
Compromisso de manutenção dos empregos
Mantega afirmou ainda que os setores beneficiados com as desonerações tributárias firmaram compromisso de não demitir. “Ao contrário, o compromisso é de fazer contratações porque as vendas e a demanda serão maiores. Além disso, o desconto dos impostos deverá ser repassado ao consumidor”.
O ministro não descartou a adoção de novas medidas para os setores mais afetados pela crise internacional e citou que o governo continua avaliando a desoneração da folha de pagamentos para a indústria. “Já estamos fazendo a desoneração da folha do setor de confecções de forma experimental e discutindo a necessidade de correção de rotas”.
Outras medidas e Minha Casa, Minha Vida
Por meio de uma medida provisória, o governo reduziu de 9,25% para zero as alíquotas de PIS/Cofins sobre massas até o dia 30 de junho de 2012 e prorrogou até 31 janeiro de 2012 a desoneração desses tributos sobre trigo, farinha de trigo e pão comum, cujo prazo de isenção terminava em 31 de dezembro desse ano.
Essa medida provisória também estabelece a elevação, de R$ 75 mil para R$ 85 mil, do valor do imóvel para classificação como popular, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida.
Também foi reduzida a alíquota do Regime Especial de Tributação (RET) da Construção Civil aplicável às incorporadoras imobiliárias com projetos no programa habitacional, de 6% para 1%. As empresas pagam o RET sobre o faturamento como um tributo único que substitui o PIS, a Cofins, o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Foi reduzido ainda, de 10% para 5%, o IPI sobre esponja de lã de aço e de 15% para zero o tributo sobre papel sintético (papel de plástico), destinado à impressão de livros e periódicos, com o objetivo de alinhar as alíquotas àquelas incidentes sobre produtos similares.
No Diário Oficial, está ainda decreto que reduz a alíquota do IOF de 2% para zero sobre os investimentos externos em ações – tanto oferta primária (IPO) quanto no mercado secundário –, venture capital (capital de risco) e cancelamento de recibos de ações de empresas brasileiras negociadas no exterior.
Investimento externo de longo prazo
Para o Ministério da Fazenda, a medida incentiva a entrada de capital estrangeiro com perfil de investimento de longo prazo. Também foi reduzida, de 6% para zero, a alíquota do IOF cobrada sobre aplicações de estrangeiros em títulos privados (debêntures) de longo prazo com duração acima de quatro anos.
O terceiro decreto regulamenta o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra), que prevê a devolução de impostos no montante equivalente a até 3% das receitas de empresas exportadoras de bens industrializados.
O Reintegra é uma das medidas do Plano Brasil Maior, lançado em agosto. Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, serão beneficiados pelo regime 8.630 códigos tarifários que responderam, em 2010, por mais de US$ 80 bilhões em exportações. Como regra, poderão ser beneficiados os produtos cujos custos dos insumos importados não forem superiores a 40% do preço de exportação.
No entanto, para bens considerados de alta tecnologia (produtos farmacêuticos, materiais elétricos, aeronaves e outros), esse limite foi elevado a 65%, porque são setores com necessidade maior de importação de componentes para a garantia da competitividade.
Fonte:
Ministério da Fazenda
Agência Brasil