Publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (17), decisão foi tomada devido à pandemia do novo coronavírus
O governo federal prorrogou o prazo para pagamento da contribuição previdenciária e da Contribuição para o Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
A decisão, tomada em virtude da crise econômica gerada pela pandemia do novo coronavírus (Sars-Cov-2), foi publicada nesta quarta-feira (17) no Diário Oficial da União em portaria assinada pelo ministro da Economia, Paulo Guedes .
O pagamento das contribuições previdenciárias devidas pelas empresas e a contribuição paga por empregadores domésticos, relativas à competência de maio deste ano, deverão ser pagas no prazo de vencimento das contribuições devidas na competência de outubro de 2020.
O mesmo período foi estabelecido para o recolhimento do PIS/Pasep e da Cofins . Portanto, a cobrança de maio só será cobrada em outubro, de acordo com a portaria.