Depois de 9 anos e dois adiamentos, Gil Rugai (que já passou 2 anos e três meses na prisão) vai a júri nesta segunda-feira (18.02.13). Sua duração será de 2 a 3 dias, caso todas as provas programadas (leitura de peças, oitiva de testemunhas e de peritos, interrogatório do réu etc.) forem produzidas no plenário. O Promotor de Justiça sustenta que ele é o responsável pela morte do pai (Luiz Carlos Rugai) e da madrasta (Alessandra de Fátima Trotino): duplo assassinato, cometido por meio de vários disparos. A defesa diz ter provas de que ele não estava no local dos fatos.
As principais controvérsias (sintetizados pelo O Estado de S. Paulo de 14.02.13, p. C7) são as seguintes: para a acusação os disparos ocorreram entre 21.15h e 21.30h; para a defesa os disparos ocorreram entre 21.54h e 22.13, quando Rugai estava no seu escritório. Rugai teria desviado dinheiro da produtora do pai (e o motivo do crime seria dinheiro). A defesa diz que esse desfalque nunca foi comprovado. O acusado teria usado uma 38, que foi descartada no prédio onde trabalhava. A defesa admite que a arma foi achada lá, mas “foi plantada”. A perícia teria comprovado marcas da sola do sapato dele na porta da casa. A defesa diz que o acusado calça número diferente (a marca não é dele). Um vigia teria visto o acusado na casa do pai na noite do crime. A defesa diz que ele estava no escritório.
Culpado ou inocente?
Existem semelhanças entre esse julgamento e o de Carla Cepolina, que também não admitiu estar no local dos fatos no momento da morte do coronel Ubiratan. Também neste caso havia dúvida sobre o horário exato da morte. Sabia-se que Carla esteve no apartamento da vítima, mas a hora certa da morte ficou duvidosa. Carla acabou absolvida. E qual será o destino de Gil?
Não houve confissão e não há testemunha presencial. O caso será decidido com base nos indícios. E as provas indiciárias, como sabemos, permitem múltiplas interpretações.
Estou me programando para estar lá e acompanhar, passo a passo, o julgamento. As provas produzidas no plenário, na presença dos jurados, assim como os debates, onde as partes apresentam suas convicções, são decisivos. Quem for mais eficiente e levar mais convencimento aos sete jurados alcança melhor resultado. Recorde-se que os jurados são pessoas do povo escolhidas mais ou menos aleatoriamente e que, normalmente, não têm formação jurídica.
*LFG – Jurista e professor. Fundador da Rede de Ensino LFG. Diretor-presidente do Instituto Avante Brasil e coeditor doatualidadesdodireito.com.br. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), Juiz de Direito (1983 a 1998) e Advogado (1999 a 2001).
Sandrine Gahyva
Assessora de Imprensa Curso Preparatório LFG (Anhanguera)