Quando somadas, essas despesas totalizam um valor quase sete vezes maior do que o investimento em impulsionamento digital — como anúncios nas redes sociais —, que soma R$ 143 milhões, mesmo com o celular, principal meio de acesso à internet, presente na vida de 160 milhões de brasileiros.
Além disso, R$ 10,2 milhões destinados a materiais impressos e R$ 2,2 milhões para adesivos foram pagos via PIX. Esta é a primeira vez que os candidatos em eleições municipais podem utilizar essa forma de pagamento desde o início das campanhas, já que o PIX foi implementado em outubro de 2020.
Regras
No dia da eleição, a distribuição de panfletos e outros materiais impressos nas proximidades dos locais de votação é proibida pela legislação eleitoral. O eleitor pode demonstrar seu apoio a um candidato, mas essa manifestação deve ser feita de forma “silenciosa”, utilizando bandeiras, broches, adesivos, camisetas e outros itens semelhantes.
Segundo a resolução 23.610 do TSE, é permitido o uso de adesivos microperfurados cobrindo até a totalidade do para-brisa traseiro dos veículos.
Em outras partes do carro, os adesivos não podem ultrapassar meio metro quadrado — exceder essa dimensão é considerada publicidade irregular, de acordo com a norma. Portanto, envelopar carros com propaganda eleitoral é proibido.
Denúncias
Em funcionamento desde 16 de agosto, data de início da propaganda eleitoral, o aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral, recebeu 75 mil denúncias de propaganda eleitoral irregular vindas de todo o país até a tarde de quinta-feira (3).
As denúncias envolvem compra de votos, uso da máquina pública, crimes eleitorais e propaganda irregular. Os eleitores de São Paulo foram os que mais denunciaram: 14.305 registros. Na sequência, vêm Minas Gerais (11.830) e Rio de Janeiro (7.430).