Em entrevista ao RJTV, Marcelo L. Bastos, promotor da 2ª Promotoria de Tutela Coletiva do Ministério Público em Campos, afirmou que irá orientar o gabinete de crise e os médicos a “se tiverem que escolher”, priorizar o atendimento àqueles que “cumprem as regras” em detrimento dos demais que, porventura, não obedeçam o isolamento social.
Lessa ainda sugeriu que se faça investigação prévia da vida dos pacientes nas redes sociais.
A Dep. Bia Kicis (PSL) cobrou posicionamento do Conselho Nacional do Ministério Público:
“Orientar” médicos sobre quem deve viver e quem deve morrer, e ainda anunciar isso na mídia! E tudo isso falando oficialmente como promotor de Justiça! É uma espécie de controle social. Obedeça ou morra! E aí, CNMP, pode isso?”
O empreendedor Leandro Ruschel propôs a seguinte reflexão:
“A mentalidade genocida funciona assim: não concorda comigo? Morra.”
Para esse Promotor de Justiça, não importa se é uma vida que precisa de atendimento médico. Basta saber se o indivíduo foi ou não em uma manifestação para decidirem se vai sobreviver ou não. Foi estabelecida a Eugenia Tupiniquim.1.89515:56 – 21 de abr de 2020Informações e privacidade no Twitter Ads838 pessoas estão falando sobre isso
Direito de ir e vir – liberdade de locomoção
Art. 5º – Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País ainviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.
II – ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
XV – é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;
Diário do Brasil |***Amanda Nunes Brückner |