Anvisa proibiu a comercialização e determinou o recolhimento de um lote da canela moída após comunicado da fabricante
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu a comercialização e distribuição e determinou o recolhimento de um lote da canela moída da marca Pirata após constatar a presença de fragmentos de insetos e de pelo de roedor. A decisão foi tomada após a Vilma Alimentos, empresa responsável pela produção do produto, enviar um comunicado de recolhimento voluntário.
De acordo com decisão publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (13), a Anvisa afirmou que, em análise fiscal realizada pela Fundação Ezequiel Dias (Funed-MG), foram encontrados seis fragmentos de insetos – indicativos de falhas de boas práticas de fabricação – e quatro fragmentos de pelo de roedor – matéria estranha indicativa de risco -, ambos acima dos limites tolerados.
No texto, a agência ressalta que as substâncias foram encontradas em tubos de 40g do lote 549534ZS, com validade em 14/06/2023. Os fragmentos infringem o inciso IV do art. 48 do Decreto-Lei nº 986 e art. 4º, 5º e 6º da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 623.
A empresa Vilma Alimentos foi procurada pelo R7, mas ainda não se manifestou sobre o caso.
Outros casos
Na última terça-feira (12), a Anvisa também ordenou o recolhimento de lotes do sorvete sabor baunilha da marca Häagen-Dazs após identificar possível presença de substância cancerígena. O 2-cloroetanol (2-CE), encontrado no sorvete, pode estar relacionada ao óxido de etileno (ETO), para a qual “não é possível afastar o potencial mutagênico e carcinogênico” [de causar câncer].
Em abril, a agência proibiu a comercialização, distribuição, importação e uso de lotes de produtos da marca Kinder suspeitos de contaminação por Salmonella typhimurium. Os chocolates da marca fabricados na Europa foram motivo de alerta e recolhimento internacionais.