As empresas de planos de saúde e os estabelecimentos conveniados a elas, que atuam em Mato Grosso, terão que garantir aos seus usuários o prazo máximo de 14 dias entre o agendamento e a realização de consultas, tratamentos ou quaisquer outros procedimentos. Esse limite não será aplicado quando a natureza do ato justificar, conforme regulamentação específica e, ainda, se prazos menores forem fixados em regulamentação federal ou municipal.
O novo conjunto de regras acaba de ser aprovada em primeira votação pelos deputados após receber parecer favorável da Comissão de Saúde, Previdência e Assistência Social da Assembleia Legislativa. O Projeto de Lei nº 52/2013 – do vice-líder do Governo do Estado na AL, deputado Wagner Ramos (PR) – estabelece ainda que o atendimento ao paciente deve ser realizado entre o horário agendado e o máximo de espera, de 20 minutos.
Segundo o parlamentar, esses limites não devem ser aplicados quando a natureza do procedimento justificar conforme regulamentação específica ou, ainda, se prazos menores forem fixados em regulamentação federal ou municipal. O projeto também prevê situações como problemas no sistema informatizado de banco de dados ou em aparelhos utilizados para exames e ausência de profissionais.
“Com esse projeto, pretendemos aumentar a proteção para o usuário de planos de saúde em relação a situações reais – mesmo que isoladas – que podem ser evitadas. Possíveis falhas são admissíveis, mas as responsabilidades decorrentes delas devem ser das empresas prestadoras desses serviços e não do consumidor”, observou Wagner Ramos.
Além da aplicação de multas, o descumprimento dessas e outras regras também podem gerar penalidades já previstas na legislação em vigor. O PL 52/2013 cita o Procon, a autoridade policial, a Promotoria do Consumidor do Ministério Público de Mato Grosso e a Agência Nacional de Saúde como instâncias que devem ser procuradas pelo consumidor nesses casos.