quarta-feira, 06/11/2024
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Fiscalização integrada continua no Rio Cuiabá

A Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema), por meio da Superintendência de Fiscalização de Meio Ambiente, junto com o Ministério Público/Promotoria Civil de Defesa do Meio Ambiente Natural, Juizado Volante Ambiental (Juvam), Polícia Judiciária Civil/Delegacia Especializada do Meio Ambiente (Dema), Polícia Militar e DNPM (Departamento Nacional de Produção Mineral) continuam a operação integrada de fiscalização nos municípios de Cuiabá, Várzea Grande, Santo Antônio do Leverger e Barão de Melgaço.

A operação que tem por objetivo disciplinar a ocupação das Áreas de Preservação Permanente (APP), do Rio Cuiabá, teve início no mês de julho, e não tem prazo para terminar. Cerca de 27 quilômetros, da Barra do Aricá até Santo Antônio do Leverger, margens direita e esquerda do rio, já passaram pela fiscalização. Agora, tem início a fiscalização do trecho do rio compreendido entre Santo Antônio do Leverger a Cuiabá.

Célio Nogueira Cunha, da Superintendência de Fiscalização da Sema, explicou que o foco da operação é o desmatamento nas Áreas de Preservação Permanente (APPs), a pesca predatória e a fiscalização de empreendimentos (dragas e cerâmicas), existentes no Rio Cuiabá, nos quatro municípios.

Nesse primeiro momento estão sendo fiscalizados os empreendimentos em construção e, numa segunda fase, serão fiscalizadas as propriedades que possuem construções antigas.

Junto com o trabalho de fiscalização está sendo feito um cadastro das propriedades localizadas às margens do Rio Cuiabá (cerca de 500 já foram cadastradas). “Essa ação prevê além da fiscalização, ações de educação ambiental, licenciamento das propriedades ribeirinhas e a recuperação das áreas degradadas, com a atuação da Empaer, por exemplo, na orientação dos proprietários”, explicou Célio Nogueira.

As normas relativas aos crimes ambientais estão estabelecidas na Lei 9.605, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e no decreto 6.514, de 2008, que prevê o valor das multas dependendo dos crimes ambientais cometidos (as multas variam de R$ 500 a R$10 milhões).

Também na legislação estadual e na Política Florestal do Estado de Mato Grosso, (Lei 232, art 58), está disciplinada a questão da ocupação de áreas de Preservação Permanente.

Secom-MT

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Parmenas Alt
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