quinta-feira, 21/11/2024
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Financiou o imóvel em 2019? Aprenda a declarar no Imposto de Renda

Data limite para a declaração do Imposto foi prorrogada até o dia 30 de junho por conta da pandemia do novo coronavírus (Sars-Cov-2).

Caso você tenha adquirido um imóvel em 2019, por meio de financiamento, deve declarar em seu Imposto de Renda da Pessoa Física ( IRPF ) de 2020. A data limite para a declaração do Imposto foi prorrogada até o dia 30 de junho por conta da pandemia do novo coronavírus (Sars-Cov-2) .

“Se o contribuinte adquiriu um imóvel em 2019, por meio de financiamento, deverá declarar na ficha “ Bens e Direitos ”, com o código referente ao imóvel adquirido, e na discriminação deverá incluir as informações do vendedor do imóvel, como nome, CNPJ ou CPF e informar que a compra foi feita de forma financiada”, afirma Flávia Thirion , consultora tributária da Crowe , oitava maior rede global nas áreas de tributos, auditoria e consultoria.

Onde preencher na declaração

“O campo ‘Situação em 31/12/2018’ ficará zerado e o campo ‘Situação em 31/12/2019’ será preenchido apenas com os valores pagos até esta data, incluindo juros e outros encargos envolvidos no parcelamento. Repita esse processo ano a ano até terminar de pagar as prestações. Ao final do financiamento, o valor total pago, incluindo os custos do financiamento, corresponderá ao custo de aquisição do imóvel que você deverá declarar todos os anos enquanto tiver a sua propriedade”, também afirmou a consultora.

Thirion explicou que é “Importante lembrar que não deverá ser preenchido a ficha de “ Dívidas e Ônus Reais ”, pois ela é destinada apenas à dívidas que não tem o bem financiado como garantia, é o caso dos empréstimos bancários ou entre as pessoas físicas.

“Esta é a orientação da própria Receita Federal e também a opção mais vantajosa para o contribuinte, pois ao final do financiamento o valor do imóvel (seu custo de aquisição) será maior, uma vez que inclui não só o preço do bem, como também os custos do financiamento, e isso significa que, quando o imóvel for vendido no futuro, o lucro obtido com a venda será um pouco menor, e o imposto a ser pago sobre o ganho de capital também, isso poderá gerar uma economia para o contribuinte no momento da venda do imóvel”, finalizou Thirion. 

Fonte: undefined – iG @ https://economia.ig.com.br/2020

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Parmenas Alt
Parmenas Alt
A estrada é longa e o tempo é curto. Não deixe de fazer nada que queira, mas tenha responsabilidade e maturidade para arcar com as consequências destas ações.
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