A Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) informou que ingressou na terça-feira passada no Tribunal de Justiça (TJ) paulista com Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o Decreto Estadual 50.889/06. O decreto trata da Reserva Legal de imóveis rurais, assinado em 16 de junho pelo governador Cláudio Lembo (PFL).
A ação da Fiesp ocorreu após um novo decreto de Lembo, publicado no último sábado (22), que cria um grupo de trabalho, do qual a entidade faz parte, para dar sugestões de revisão ao primeiro decreto. Na ação impetrada, a Fiesp alega que a legislação ambiental federal (Código Florestal – Lei nº 4771/65) determina que cada imóvel rural deva reservar área de, no mínimo, 20% da propriedade ou posse, destinada à manutenção ou recomposição da reserva legal, com a finalidade de assegurar o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Porém, de acordo com a assessoria jurídica da Fiesp, o decreto paulista extrapolou a Constituição do Estado ao tratar de matérias cuja competência pertence exclusivamente à lei federal.
Segundo nota divulgada pela Fiesp, “a medida tomada possibilitará ao setor agrícola discutir a aplicabilidade da reserva legal no País”. Permitirá, ainda, “à iniciativa privada, mediante sugestões, participar no aprimoramento do conceito de reserva legal, buscando sua efetiva viabilização no nosso país”.