Quem financiou casa ou apartamento com recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) passa a ter mais um benefício para pagar as prestações. A partir de agora, é possível quitar até 12 mensalidades atrasadas com o saldo do FGTS. Antes, era possível fazer isso apenas com três prestações.
A mudança foi aprovada pelo Conselho Curador da FGTS, na última segunda-feira (6). Outro critério para ter direito ao benefício é ter tido a carteira assinada por pelo menos três anos. Além disso, o colegiado estabeleceu que os recursos do FGTS podem cobrir até 80% do valor total de cada prestação.
As novas regras valem para quem financiou a unidade por meio do Sistema Financeiro da Habitação, sendo que o valor da casa ou apartamento não pode ultrapassar R$ 950 mil em Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo e Distrito Federal, e de R$ 800 mil para os outros estados. Além disso, o mutuário não pode ser proprietário de outros imóveis.
Com essa mudança, as famílias que financiaram imóveis ganham um fôlego a mais e podem manter as contas em dia sem ter de apertar demais o orçamento. A proposta é que essa medida vigore apenas durante o ano de 2017.
Casa Própria
O Sistema Financeiro de Habitação é um mecanismo de incentivo à aquisição da casa própria que foi regulamentado em 1964 e orienta a maior parte dos financiamentos imobiliários no País. Os contratos de empréstimo são firmados com base nos recursos oriundos da poupança ou do FGTS.
Os financiamentos do SFH podem chegar a 90% do valor total dos imóveis e as taxas de juros cobradas pelo banco anualmente não podem ultrapassar 12%.
Minha Casa Minha Vida
O Conselho Curador também aprovou medidas já anunciadas pelo governo para o Minha Casa Minha Vida, que amplia o número de famílias que terão acesso ao programa e os tipos de imóveis que podem ser financiados por ele.
Fonte: Portal Brasil, com informações do Conselho Curador do FGTS
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