domingo, 24/11/2024
InícioBrasilFGTS pode ser dividido na hora do divórcio, indica Justiça

FGTS pode ser dividido na hora do divórcio, indica Justiça

Segundo os especialistas o FGTS poderá ser partilhado quando for resgatado próximo ao divórcio de casamentos em regime de comunhão de bens (parcial ou universal).

No caso mais recente, julgado em junho passado, a quarta turma do STJ decidiu que os valores da adesão ao Plano de Demissão Voluntária (PDV) e do FGTS recebidos por uma mulher deveriam ser partilhados com seu ex-marido. Os ministros consideraram os valores uma “indenização trabalhista” e, como a verba foi adquirida durante um casamento em regime de comunhão universal de bens, a partilha deveria ser realizada.

O caso teve a relatoria do ministro Aldir Passarinho, do STJ. A reportagem procurou conversar com o magistrado, mas foi informada que ele não concede entrevistas para a imprensa.

Patrimônio conjunto

“Podemos sim ter essa decisão como uma jurisprudência [quando diversas decisões servem como orientações para os tribunais]. É um precedente de partilha, que deve ser aplicado a casos similares. Não significa que todos os casos em que houver separação acontecerá a partilha obrigatória do FGTS”, explica Franco Brugioni, advogado especialista em direito da família, do escritório Moreau Advogados.

Brugioni destaca o fato da adesão ao PDV e do resgate do FGTS ter acontecido um mês antes do divórcio do casal, concretizado em novembro de 1996, segundo informações do STJ. “Se o dinheiro tivesse sido resgatado há mais tempo, eles teriam usufruído em conjunto. A verba se transformaria em um patrimônio do casal”, ressalta. Neste caso, então, o valor não entraria na partilha.

Partilha

O professor de Direito da Universidade de São Paulo (USP) Álvaro Villaça Azevedo concorda que a decisão gera jurisprudência, porque, segundo ele, o tribunal decidiu pela divisão do FGTS com base em decisões anteriores.

Mas o professor discorda do entendimento do STJ. “O FGTS não é indenização trabalhista, é uma verba equivalente a uma previdência privada, e por isso é individualíssima”, argumenta.

Segundo Azevedo, valores que dizem respeito à previdência são pessoais, e por isso não se comunicam entre o casal, ou seja, não formam um patrimônio conjunto, que deve ser dividido na separação. “O STJ interpretou de maneira diferente e entendeu o FGTS como uma indenização trabalhista. Essas, sim, fazem parte da partilha de bens”, explica.

Vitória

Karine Gausmann, advogada do ex-marido que venceu a causa no STJ (os nomes do casal permanecem em sigilo, pois o caso está sob segredo de Justiça), afirma que seu cliente tinha como patrimônio apenas um imóvel construído por ele. “O juiz excluiu as verbas recebidas pela mulher e manteve a partilha da casa. Se o fruto do trabalho dele, que era a propriedade, estava sendo partilhado, por que o fruto do trabalho dela não poderia ser dividido?”, questiona Karine. A argumentação foi aceita pelo tribunal.

O advogado da outra parte, Clodomiro Silveira, prefere não se manifestar sobre a sentença, pois afirma que desconhece o “teor do voto” dos ministros do STJ. “Posso adiantar que vou entrar com recurso, mas estou esperando a publicação do acórdão”, diz.

Anteriormente, Karine tinha perdido a causa tanto na Comarca, vara de primeira instância, e no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Os juízes afastaram da partilha os valores relativos ao FGTS e ao PDV, por considerar que as verbas do trabalho de cada cônjuge são separadas. “O entendimento do STF foi que os valores eram ‘fruto’ e não ‘verba’ do trabalho. O salário, por exemplo, é uma verba que não pode ser partilhada”, afirma Brugioni.

Karine explica que o caso irá voltar para a Comarca de sua região, no interior do Rio Grande do Sul, para que seja cumprida a sentença. Como faz 13 anos que o caso tramita na Justiça, os valores precisam ser recalculados e atualizados, segundo a advogada.

União estável

Em dezembro de 2006, outra decisão do STJ causou polêmica. A terceira turma do tribunal entendeu que o dinheiro do FGTS, resgatado por um homem no momento de sua aposentadoria e depositado em uma poupança, deveria ser dividido com a ex-mulher. Os dois mantiveram uma união estável (casamento não-oficial) por oito anos, que segundo o Código Civil brasileiro, segue as diretrizes da comunhão parcial de bens.

Neste caso, o resgate do FGTS ocorreu cinco anos antes do divórcio, porém, por estar depositado em uma conta poupança, o STJ entendeu que deveria ser considerado como patrimônio do casal. Na sentença relatada pela ministra Nancy Andrighi há uma ressalva quanto ao período em que o casal teria usufruído em conjunto da verba: “Se esta [união estável] se iniciou em 1993, e o saque ocorreu em 1996, há um pequeno período de três anos de convivência comum a ser considerado para eventual partilha”.

Segundo mostra o documento, o tribunal entende que as verbas trabalhistas devem ser partilhadas entre o casal, desde que “nascidas e pleiteadas” durante o casamento em regime de comunhão de bens.

Na Poupança

“O dinheiro estava aplicado em poupança, por isso era patrimônio do casal”, analisa Brugioni. De acordo com o advogado, a sentença relatada pela ministra Nancy abre precedente também para casos de união estável. “Mas é preciso analisar caso a caso, para ver se há semelhanças com essas decisões e se a pessoa tem realmente direito de receber parte deste valor. Não significa que todo mundo que se separar tem direito a receber o FGTS resgatado pelo cônjuge”, assevera.

Azevedo, da USP, acredita que o fato de, neste caso, haver a união estável e não o casamento formal não faz diferença na hora da divisão do valor. “A união estável é a mesma coisa que o casamento com união parcial de bens”, argumenta.

Segundo a assessoria de imprensa do STJ, as decisões abrem “um precedente importante”, principalmente pelo fato de terem sido unânimes e ocorrido nas duas turmas que julgam casos de direito de família – a terceira e a quarta.

No entanto, a questão ainda não foi sumulada (oficializada em um documento), e não obriga juízes de instâncias menores a seguirem o padrão adotado pelo STJ. Isso apenas indica uma tendência de que o STJ julgue esse tipo de caso da mesma forma. “Existe uma tendência de que as decisões aconteçam neste sentido, mas ainda pode haver julgamentos em contrário”, acredita Azevedo.

UltSeg

Clique AQUI, entre na comunidade de WhatsApp do Altnotícias e receba notícias em tempo real. Siga-nos nas nossas redes sociais!
Parmenas Alt
Parmenas Alt
A estrada é longa e o tempo é curto. Não deixe de fazer nada que queira, mas tenha responsabilidade e maturidade para arcar com as consequências destas ações.
RELATED ARTICLES

DEIXE SEU COMENTÁRIO

Please enter your comment!
Digite seu nome aqui

- Publicidade -

Mais Visitadas

Comentários Recentes