O STF (Supremo Tribunal Federal) deve concluirnesta quarta-feira (12) a decisão se caberá aos próprios ministros da Suprema Corte ou à Câmara dos Deputados a palavra final sobre a perda dos mandatos dos três deputados condenados no processo do mensalão – João Paulo Cunha (PT-SP), Pedro Henry (PP-MT) e Valdemar Costa Neto (PR-SP).
A definição foi adiada depois que o presidente do STF e relator do processo, Joaquim Barbosa, encerrou a sessão da última segunda-feira (10) com a votação empatada em quatro a quatro. Falta apenas o voto do ministro Celso de Mello, que já indicou que deve seguir o entendimento do relator, pela cassação.
No entendimento de Barbosa e os ministros Luiz Fux, Marco Aurélio e Gilmar Mendes, a decisão fica a cargo do Supremo. Já os ministros Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Dias Toffoli são a favor de que a definição sobre a perda de mandato seja da Câmara dos Deputados.
Em intervenções nos votos de outros colegas de Corte, Celso de Mello já havia sinalizado que seria favorável que na decisão judicial ficasse registrada a perda de mandato.
Além de levar em conta o que prevê o Código Penal, a discussão entre os ministros está na interpretação de dois artigos da Constituição Federal, o 15º e o 55º.
No inciso III do artigo 15 da Constituição, fixa-se que a perda ou suspensão dos direitos políticos se dará nos casos de condenação criminal transitada em julgado (quando não cabem mais recursos), enquanto durarem seus efeitos. Já o artigo 55 estabelece que, ao sofrer uma condenação criminal em sentença transitada em julgado, a perda do mandato de um parlamentar será decidida pela Câmara dos Deputados ou por voto secreto e maioria absoluta, o equivalente a metade dos deputados mais um (257).
No entanto, a perda de direitos políticos não tem o mesmo significado que a perda de mandato. De acordo com o mais recente integrante do STF, Teori Zavascki, a perda dos direitos políticos implica na impossibilidade do cidadão de não poder filiar-se a partido político e nem investir-se em qualquer cargo público, mesmo não eletivo; não poder ser diretor ou redator-chefe de jornal ou periódico nem exercer cargo em entidade sindical.
"O mandato não se confunde com o direito político que o fundamenta. (…) A Constituição diferencia assim os direitos políticos do cidadão – eleger e ser eleito – das prerrogativas do membro do Poder Legislativo pertinentes ao exercício do mandato por ele titularizado", também diferenciou a ministra Rosa Weber em seu voto exposto na última segunda-feira.
"Ainda que haja a suspensão dos direitos políticos, eleger e ser eleito ou reeleito, seja efeito direto da condenação criminal transitada em julgado, a perda do mandato eletivo de deputado federal ou senador restará condicionada, a meu juízo, à manifestação nesse sentido da maioria absoluta da respectiva Casa Legislativa, por expressa imposição do artigo 55 da Lei Maior", completou a ministra.
No entanto, a incongruência de tirar os direitos políticos e condenar os deputados à prisão sem tirá-los o mandato foi exaltado pelos ministros Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Joaquim Barbosa em suas falas em plenário.
"Vejo uma incongruência gerada pela Lei da Ficha Limpa, que impede quem teve uma sentença condenatória de ser candidato, mas o condenado, com trânsito em julgado no Supremo, preserva o mandato? Estamos num cenário que pede reflexões", afirmou Mendes.
Posição da Câmara
O presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia (PT-RS) disse ontem (11) que a Casa Legislativa não iria se "curvar" a uma decisão do Judiciário e que confiava na reflexão e equilíbrio dos ministros para evitar um constrangimento com a decisão de representaria uma "intromissão" do Poder Judiciário no Legislativo.
"O STF vai encontrar um ponto de equilíbrio. Porque da forma como está sendo desenhado lá, vai colocar em conflito o Parlamento com o Judiciário, e ninguém quer isso", afirmou Maia.
Pendências
Após decidir sobre perda dos cargos, os ministros ainda precisam terminar a discussão sobre o reajuste das multas de 16 dos 25 condenados na ação penal. O ministro-revisor Ricardo Lewandowski propôs reduzir em até um terço as multas de acordo com o mesmo critério que utilizou na fixação das penas de prisão. Os demais ministros ainda precisam se posicionar sobre a proposta.
A decisão sobre prisão imediata também precisa ser realizada pelo colegiado e, com a mudança do voto do ministro Marco Aurélio Mello com a absolvição de quatro réus pela prática do crime de formação de quadrilha, a proclamação sobre as condenações deles também precisa ser feita.
Foram absolvidos por formação de quadrilha os réus: Pedro Correa, deputado pelo PP à época do escândalo; João Claudio Genú, ex-assessor do falecido deputado pelo PP José Janene; Enivaldo Quadrado, então sócio da corretora Bônus Banval, e Rogério Tolentino, advogado do publicitário Marcos Valério.
Camila Campanerut
Do UOL, em Brasília